Controlo Metrológico a instrumentos de pesagem (Balanças) ligados ao fabrico de manipulados e actos médicos
Posted on Maio 13th, 2008
Controlo Metrológico a instrumentos de pesagem ( Balanças) ligados ao fabrico de manipulados e actos médicos
Em complemento à nossa circular dirigida a Todos (as) Farmácias, hospitais e centros de saúde registados nos concelhos abrangidos por este OVM no sentido da verificação a instrumentos de pesagem (Balanças) ligados ao fabrico de manipulados e actos médicos, conforme o Dec-Lei n.º 383/93 de 18 de Novembro e respectiva legislação regulamentar.
Em resposta ao V/ pedido com a referência 146/2008 de 19-03, seguido da relação de instrumentos ref. 191/2008 de 15-04 do corrente ano e consequente conversa telefónica venho informar:
Relativamente ao acto de verificação dos instrumentos a delegação de competência para tal é exercida por organismos reconhecidos por competência na tipologia dos instrumentos e por actuação geográfica. Esta competência é dada pelo órgão máximo o Instituto Português da Qualidade e no Conselho em causa é este o organismo a quem compete executar.
Quanto ao fornecimento de orçamento, informo que as taxas aplicáveis estão descritas em diário da república (2ª série nº 82 de 27 /04/2007 despacho 7784/2007) e a grosso modo elas contemplam: o tipo de instrumento, o seu alcance máximo, a deslocação e tempo dos técnicos no empenho do serviço. Sem a rigorosidade da actuação posso dar um exemplo para ter uma aproximação dos custos. Numa verificação isolada a uma única balança com alcance Máximo de 150kg de visualização digital pode pagar em verificação periódica anual os seguintes valores: Taxa de instrumento 26.75€ acrescido da taxa de serviço correspondente a uma hora o valor de 15.35€ perfazendo o total de 42.10€, (note-se que estas taxas se encontram acrescidas de 21% de IVA.) O mesmo em primeira verificação após reparação os valores alteram para 31.25€ e 20.15€ respectivamente, perfazendo um total de 51.40€. Pode ainda consultar o nosso site www.servico-metrologia.com no modulo taxas, assim como outras informações úteis sobre metrologia legal.
Sendo que é geralmente desconhecida esta Directiva nº 90/387 da CEE de 20 de Junho de 1990 e que de facto, O Dec-Lei n.º 383/93 de 18 de Novembro não só transpôs para o direito interno aquela Directiva da CEE, mas também estabeleceu que para seu cumprimento se tenha em vista o disposto no Dec-Lei nº 165/83 de 27 de Abril, referente ao Sistema Nacional de Gestão de Qualidade, A nossa circular vai no sentido de informar e sensibilizar as instituições sediadas nos Concelhos abrangidos por competência deste organismo de verificação metrológica no cumprimento da mesma.
Certo de ter contribuído para um melhor esclarecimento sobre o assunto, desde já me encontro totalmente ao vosso dispor para os esclarecimentos que julguem necessários.
António Carapito técnico responsável. Tm. 96 9003233.
Com os melhores cumprimentos
Tags: actos médicos, centros de saúde, Controlo Metrologico, Dec-lei 291/90, Dec-Lei n.º 383/93, fabrico de manipulados, Farmácias, hospitais, instrumentos de pesagem, metrologia legal, verificação
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