… Tenho que verificar a balança…?
Posted on Fevereiro 11th, 2008
Assunto: … Tenho que verificar a balança…? …
Resposta:
Em resposta a: Vosso mail de 19/12/2006
Exmo. Senhor: Luís …
Venho por este meio informar que a nossa comunicação destina-se a informar os utilizadores de instrumentos de medição sujeitos a controlo metrológico conforme legislação em vigor. Dec. Lei 291/90 de 20 Setembro remete essa responsabilidade para os utilizadores dos instrumentos que se encontrem abrangidos no mesmo, que devem requerer á entidade competente da área a verificação dos referidos instrumentos de medição.
Relativamente à abrangência ou aplicabilidade do controlo metrológico à actividade e aos meios de medição utilizados na vossa empresa não é competência deste organismo fazer essa avaliação, assim devem V.Exas. pedir essa avaliação a uma empresa que preste assessoria especializada no ramo ou ao departamento jurídico do IPQ Instituto Português da Qualidade que é a entidade máxima reguladora.
Numa apreciação breve que posso fazer mas que não tem qualquer valor jurídico, mas uma mera opinião pessoal pois essa não é a minha competência, julgo que se a vossa empresa não comercializa qualquer produto em que a unidade de referência seja peso não tem que se sujeitar a qualquer actuação por parte deste organismo do qual sou responsável.
Se V. Exa. Pretender posso enviar-lhe por correio uma cópia do Dec. Lei 291/90
Se puder ser útil para mais alguma informação, estou disponível através do nº 969003233
Técnico responsável do Organismo de Verificação Metrológica IPQ 018/2006
Tags: competência deste organismo, Controlo Metrologico, Dec-lei 291/90, Instituto Português da Qualidade, Organismo de Verificação Metrológica, utilizadores de instrumentos, valor jurídico, verificar a balança
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