Edital 2009
Informam-se todos os agentes económicos utilizadores de Instrumentos de medição envolvidos em actividade comercial, industrial e saúde que começa a 02 de JANEIRO do ano 2009 a verificação periódica respectiva ao mesmo ano, nos Concelhos de Albergaria-a-Velha, Espinho, Murtosa, Ovar e São João da Madeira, conforme Dec. Lei 291/90 de 20 de Setembro.
Os agentes económicos dos concelhos acima descritos e utilizadores de instrumentos de medição com que exercem as suas actividades: Balanças, pesos, contadores de tempo de bilhar e outros, devem voluntariamente solicitar a verificação dos instrumentos usados enviando pedido para este organismo de verificação através: tel/fax: 256 592131 ou 96 9003233, email : scmetrologia@iol.pt ou contacto@servico-metrologia.com. Todos os instrumentos deverão ser selados e identificados com o selo respectivo do ano (09). Os instrumentos de medição que se encontrem fora e.m.a.(erro máximo admissível) da classe a que pertencem, serão rejeitados e terão que ser reparados ou substituídos.
O serviço externo será executado nestes concelhos pelo técnico metrologista responsável: Sr. António José T. Carapito identificado através do cartão de cidadão nº4484865 e a técnica metrologista Cristiana Maria Marques Valente , cartão cidadão nº 10845294 , devidamente identificados por este OVM.
Os técnicos vão apresentar-se em todos os locais onde se pratiquem actividades em que sejam utilizados instrumentos de medição quer sejam solicitados ou não. Os utilizadores devem disponibilizar-se e facultar ao técnico a verificação dos instrumentos de medição que utiliza na sua actividade.
A verificação periódica dos instrumentos envolvidos em operações sujeitas a metrologia legal é obrigatória, taxativa e da responsabilidade dos utilizadores dos instrumentos de medição. O desconhecimento desta obrigatoriedade, assim como a falta ou negação da verificação constitui infracção e é punível por lei conforme artigo 13º do mesmo Dec. Lei.
A competência nos concelhos descritos para o controlo metrológico legal ao abrigo do Dec. Lei 291/90 e legislação complementar, é da competência deste organismo conforme despacho IPQ nº 018/2006 Diário da Republica, 2ª série – nº190 – 2 de Outubro de 2006 e anteriores.
http://www.ovarnews.com/2/index.php?option=com_content&task=view&id=1407&Itemid=43