Solicitar a aferição… porque não podem aferir as balanças
Posted on Fevereiro 11th, 2008
Assunto: Solicitar a aferição
… porque não podem aferir as balanças… empresa que funciona dentro da legalidade…
Resposta:
Furadouro, 17 de Dezembro 2007 Nª. ref. AJ– Antonio J. Carapito, técnico responsável OVM, 022/2006
Assunto: Resposta ao pedido de esclarecimento
Exmo. Sr.Em resposta ao pedido de esclarecimento venho informar da forma mais sucinta possível:Informo que os instrumentos de medição sujeitos a metrologia legal, quando chegam ao utilizador devem estar em conformidade com as normas CE ou nacionais e só com esta conformidade os mesmos podem ter utilização legal e manter esta através de verificação periódica anual. Assim, os utilizadores quando sujeitos à legalidade dos meios de medição utilizados na actividade que desenvolvem, devem ter o cuidado de adquirir os respectivos instrumentos com a conformidade respectiva. A conformidade em qualquer instrumento de medição sujeito a metrologia legal consta de uma de ambas as formas: Aprovação de modelo nacional através de despacho em Diário da Republica emitida pelo IPQ (Instituto Português da Qualidade) que é a única entidade em Portugal com a competência para o fazer. Ao mesmo tempo esta entidade é quem regulamenta o sistema nacional de qualidade, gere e pode delegar a rastreabilidade após aprovação em outras instituições. No entanto o interesse comunitário e para a harmonização das normas dos países membros, através da directiva 90/384/CEE e normas regulamentares, podem ainda os Instrumentos de medição fazer-se acompanhar de primeira verificação CE ou aprovação de modelo CE de tipo através de simbologia que deve vir devidamente colocada no dispositivo indicador de características metrológicas (chapa de identificação do instrumento) a que todos estes instrumentos estão sujeitos como por exemplo: Numero de série do instrumento, escalas e M (verde) entre outros e ainda acompanhado do respectivo certificado de Verificação CE ou certificado de conformidade do tipo A ou tipo B. No âmbito da metrologia legal a que estão sujeitos os instrumentos de medição descritos no Dec. Lei 291/90 de 20 de Setembro e norma CE. Isto é nem todos os instrumentos de medição estão sujeitos a metrologia legal sempre que a actividade executada pelo operador não esteja enquadrada nos métodos de medição envolvidos em operações comerciais, ou com estes não possa ser confundida (ex. comercio alimentar onde o utilizar dosifica) fiscais ou salariais, (ex. radares de velocidade ou alcoolímetros usados pela brigada de transito) ou utilizados nos domínios da segurança, saúde (ex. balanças analíticas para preparação de medicamentos ou controlo de dietas) bem como das quantidades dos produtos pré embalados (ex. bebidas engarrafadas, pacotes de massas ou arroz) … Na operação de verificação a incerteza está previamente definida por norma ISO e OIML (organização internacional de metrologia legal) através da classe de precisão do instrumento que permite um intervalo de e.m.a. (erro máximo admissível) ao qual o instrumento terá necessariamente que cumprir, sendo que se esse intervalo de erro for superado o instrumento é rejeitado, não podendo assim executar qualquer medição até à sua reparação e posterior verificação ou substituição do mesmo. Assim a operação de verificação única de metrologia legal aprova ou rejeita o instrumento verificado. Considerando o assunto se encontre esclarecido, contudo estarei disponível caso julgue necessário.
Tags: aferir balanças, Dec-lei 291/90, directiva 90/384/CEE, harmonização das normas, instrumento verificado, legalidade, meios de medição utilizados, metrologia legal, normas CE, normas regulamentares, rastreabilidade, Solicitar aferição, verificação periódica
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Duvida sobre certificação em modulo para sistema de gestão informatica
Posted on Fevereiro 11th, 2008
Assunto: Duvida sobre certificação em modulo para sistema de gestão informatica
Bom dia, gostaria de tirar uma duvida, eu trabalho numa empresa informática e estou desenvolvendo um modulo para controle de mesas de Snooker.
Estou desenvolvendo esse modulo da seguinte forma:
(…) O valor é calculado da seguinte forma: É utilizado o relógio do próprio computador, para gerir o horário de abertura e de fecho da mesa de Snooker, na altura de calcular o valor a pagar pelo cliente, o sistema de Gestão, calcula os minutos e segundos, em que o cliente esteve com a mesa aberta e faz a conta cobrando ao segundo.
(…) Esse é o valor apresentado no talão final ao cliente.
A minha questão é esse modulo necessita de certificação? Já que irei utilizar o relógio do próprio computador para gerir os tempo jogados?
Resposta: Este OVM (organismo de Verificação Metrológica) não tem competência para a aprovação de modelo e ou sistemas de medição.
Assim aconselho a fazer a pergunta junto do IPQ Instituto Português Da Qualidade ao departamento de metrologia legal, pois é a entidade que regulamenta aprova ou delega competências no âmbito de aprovações de CE de tipo em aparelhos de medição.
Contudo, informo que o Dec. Lei 291/90 de 20/09/1990 e a portaria nº 710/89 de 22/08/1989, é que regulamenta o controle metrológico no que refere a contadores de tempo. ( snookers Parcómetros Contadores de ténis de mesa etc.)
A titulo de informação confirmo que na área geográfica de influência deste OVM houve utilizadores sujeitos a autos e já foram apreendidos vários computadores por alegadamente estarem a contar tempo em jogos snookers e bilhares, assim deverá V/ Exa. pedir informações, pois as entidades fiscalizadoras actuam nestas situações.
Tags: aprovação de modelo, certificação em modulo, controle de mesas de Snooker, gestão informatica, sistemas de medição
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