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	<title>Comentários em: Pergunta e resposta</title>
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	<description>OVM - Organismo de Verificação Metrológica. Serviço Concelhio de Metrologia Albergaria, Espinho, Murtosa, Ovar e S. João da Madeira</description>
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		<title>Por: Paulo Henriques</title>
		<link>http://www.servico-metrologia.com/2009/11/17/603/comment-page-1/#comment-618</link>
		<dc:creator>Paulo Henriques</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Feb 2011 14:59:38 +0000</pubDate>
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		<description>Boa tarde.Obrigado pela resposta. A sua resposta vai de encontro à minha opinião, pois também julgo que acaba por ser uma &quot;operação comercial&quot;.
Continuação do bom trabalho.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Boa tarde.Obrigado pela resposta. A sua resposta vai de encontro à minha opinião, pois também julgo que acaba por ser uma &#8220;operação comercial&#8221;.<br />
Continuação do bom trabalho.</p>
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		<title>Por: Antonio Carapito</title>
		<link>http://www.servico-metrologia.com/2009/11/17/603/comment-page-1/#comment-616</link>
		<dc:creator>Antonio Carapito</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Feb 2011 01:28:15 +0000</pubDate>
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		<description>Ao aplicar a palavra «fornecedor» subentendo que essa matéria foi alvo de custos em: serviços de transporte, produção, ou outros alvos de facturação, e isso implica que o meio de referência utilizado na quantificação seja verificado.
É um tanto subjectivo e os critérios de avaliação não são consensuais, estes são geralmente assuntos para juristas e não para metrologistas mas segundo a minha opinião parece-me que se enquadra  no Dec. Lei 291/90 de 20 de set.
Se vir alguma utilidade em acrescentar mais elementos para uma melhor avaliação disponha.
Agradeço o reconhecimento ao site prometo que quando houver mais disponibilidade financeira será alvo de melhoramentos.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Ao aplicar a palavra «fornecedor» subentendo que essa matéria foi alvo de custos em: serviços de transporte, produção, ou outros alvos de facturação, e isso implica que o meio de referência utilizado na quantificação seja verificado.<br />
É um tanto subjectivo e os critérios de avaliação não são consensuais, estes são geralmente assuntos para juristas e não para metrologistas mas segundo a minha opinião parece-me que se enquadra  no Dec. Lei 291/90 de 20 de set.<br />
Se vir alguma utilidade em acrescentar mais elementos para uma melhor avaliação disponha.<br />
Agradeço o reconhecimento ao site prometo que quando houver mais disponibilidade financeira será alvo de melhoramentos.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
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		<title>Por: Paulo Henriques</title>
		<link>http://www.servico-metrologia.com/2009/11/17/603/comment-page-1/#comment-614</link>
		<dc:creator>Paulo Henriques</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Feb 2011 12:33:24 +0000</pubDate>
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		<description>Bons dias. Parabéns pelo site. 

Tenho uma dúvida relativamente há necessidade de verificar uma balança que apenas é usada para pesar matéria-prima devolvida ao fornecedor.

Paulo Henriques</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Bons dias. Parabéns pelo site. </p>
<p>Tenho uma dúvida relativamente há necessidade de verificar uma balança que apenas é usada para pesar matéria-prima devolvida ao fornecedor.</p>
<p>Paulo Henriques</p>
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	<item>
		<title>Por: Antonio Carapito</title>
		<link>http://www.servico-metrologia.com/2009/11/17/603/comment-page-1/#comment-392</link>
		<dc:creator>Antonio Carapito</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Nov 2010 23:01:18 +0000</pubDate>
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		<description>A metrologia Legal é a actividade que exerce o controlo dos instrumentos e métodos de medição inseridos em actividades que por lei estão sujeitas ao cumprimento de erros máximos admissíveis nas medições que executam. 
Esta actividade promove uma maior clareza nas transacções comerciais,  estabelece parâmetros em domínios tão vastos como o ambiente, na segurança e na saúde, assim como no controlo salarial ou dos artigos pré embalados.    Assim a metrologia legal promove concorrência sã nas sociedades, uma melhor gestão no aproveitamento dos recursos, optimização de meios e mais qualidade.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>A metrologia Legal é a actividade que exerce o controlo dos instrumentos e métodos de medição inseridos em actividades que por lei estão sujeitas ao cumprimento de erros máximos admissíveis nas medições que executam.<br />
Esta actividade promove uma maior clareza nas transacções comerciais,  estabelece parâmetros em domínios tão vastos como o ambiente, na segurança e na saúde, assim como no controlo salarial ou dos artigos pré embalados.    Assim a metrologia legal promove concorrência sã nas sociedades, uma melhor gestão no aproveitamento dos recursos, optimização de meios e mais qualidade.</p>
]]></content:encoded>
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	<item>
		<title>Por: António Carapito</title>
		<link>http://www.servico-metrologia.com/2009/11/17/603/comment-page-1/#comment-385</link>
		<dc:creator>António Carapito</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Nov 2010 01:16:09 +0000</pubDate>
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		<description>As normas par A “TOLERÂNCIA “ entre balanças existe em duas vertentes principais:
Em metrologia as tolerâncias são definidas pelo e.m.a.”erro máximo admissível” nas classes de exactidão dos instrumentos em causa. Assim as balanças não devem exceder esse erro para que as leituras não sejam desvirtualizadas  entre os instrumentos que medem uma mercadoria ou produto. 
A metrologia está dividida em três variantes. Uma delas é a metrologia legal que é de carácter obrigatório nas acções abrangidas por força de lei.
http://www.servico-metrologia.com/14/verificacao/
http://www.servico-metrologia.com/files/Dec-Lei291-90DR.pdf
Se fala em “fornecedor e cliente subentendo que esta pesagem se enquadra numa atitude comercial e as transacções comerciais onde a unidade referência é o peso para efeitos de facturação ou taxas de transporte a mercadorias enquadram-se em metrologia legal. Assim as balanças usadas para referenciar esta atitude devem estar verificadas por um organismo oficial que os certifica anualmente mantendo um registo de leituras em procedimentos que atestam a fidelidade metrológica da mesma e a respectiva selagem.
Normalmente a classe de exactidão das balanças usadas na industria e comercio para os valores que refere devem inserir-se na classe de exactidão  III e o “ e.m.a.” é determinado por uma norma.
Se vir conveniência indique-me o alcance e o valor da divisão das balanças que posso fazer-lhe um quadro com os erros permitidos.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>As normas par A “TOLERÂNCIA “ entre balanças existe em duas vertentes principais:<br />
Em metrologia as tolerâncias são definidas pelo e.m.a.”erro máximo admissível” nas classes de exactidão dos instrumentos em causa. Assim as balanças não devem exceder esse erro para que as leituras não sejam desvirtualizadas  entre os instrumentos que medem uma mercadoria ou produto.<br />
A metrologia está dividida em três variantes. Uma delas é a metrologia legal que é de carácter obrigatório nas acções abrangidas por força de lei.<br />
<a href="http://www.servico-metrologia.com/14/verificacao/" rel="nofollow">http://www.servico-metrologia.com/14/verificacao/</a><br />
<a href="http://www.servico-metrologia.com/files/Dec-Lei291-90DR.pdf" rel="nofollow">http://www.servico-metrologia.com/files/Dec-Lei291-90DR.pdf</a><br />
Se fala em “fornecedor e cliente subentendo que esta pesagem se enquadra numa atitude comercial e as transacções comerciais onde a unidade referência é o peso para efeitos de facturação ou taxas de transporte a mercadorias enquadram-se em metrologia legal. Assim as balanças usadas para referenciar esta atitude devem estar verificadas por um organismo oficial que os certifica anualmente mantendo um registo de leituras em procedimentos que atestam a fidelidade metrológica da mesma e a respectiva selagem.<br />
Normalmente a classe de exactidão das balanças usadas na industria e comercio para os valores que refere devem inserir-se na classe de exactidão  III e o “ e.m.a.” é determinado por uma norma.<br />
Se vir conveniência indique-me o alcance e o valor da divisão das balanças que posso fazer-lhe um quadro com os erros permitidos.</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: Rodolfo</title>
		<link>http://www.servico-metrologia.com/2009/11/17/603/comment-page-1/#comment-378</link>
		<dc:creator>Rodolfo</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 05 Nov 2010 18:42:41 +0000</pubDate>
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		<description>Boa tarde

Existe alguma norma para tolerancia entre balanças, a tolerancia para uma balança de 50kg é a mesma para uma balança rodoviária?
Onde procuro matérias sobre este assunto e se existe literatura sobre divergencia de pesagem entre fornecedor e cliente? o que fazer neste caso?
obrigado

Rodolfo Evola</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Boa tarde</p>
<p>Existe alguma norma para tolerancia entre balanças, a tolerancia para uma balança de 50kg é a mesma para uma balança rodoviária?<br />
Onde procuro matérias sobre este assunto e se existe literatura sobre divergencia de pesagem entre fornecedor e cliente? o que fazer neste caso?<br />
obrigado</p>
<p>Rodolfo Evola</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: António J. Carapito</title>
		<link>http://www.servico-metrologia.com/2009/11/17/603/comment-page-1/#comment-185</link>
		<dc:creator>António J. Carapito</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Jun 2010 16:28:06 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.servico-metrologia.com/?p=603#comment-185</guid>
		<description>Caro colega

No contexto o da nossa conversa anterior veja essa portaria creioque pode ser util.

portaria n.º 364-81 de 30 de Abril,          DR I SÉRIE - N.º99-30-4-1981 

Cumprimentos metrológicos</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caro colega</p>
<p>No contexto o da nossa conversa anterior veja essa portaria creioque pode ser util.</p>
<p>portaria n.º 364-81 de 30 de Abril,          DR I SÉRIE &#8211; N.º99-30-4-1981 </p>
<p>Cumprimentos metrológicos</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: António J. Carapito</title>
		<link>http://www.servico-metrologia.com/2009/11/17/603/comment-page-1/#comment-184</link>
		<dc:creator>António J. Carapito</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Jun 2010 00:49:52 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.servico-metrologia.com/?p=603#comment-184</guid>
		<description>Caro colega desde já agradeço o seu comentário.
Lamento mas não posso ajudar. Eu mesmo me vejo a braços com o mesmo problema e as mesmas dúvidas.
Uma coisa é certa não ganhamos para pagar pareceres jurídicos que também não deixam de ser falíveis na teia e no enredo de indefinições sobre as imensas duvidas e casos com que nos deparamos.
Se procurar-mos no Google os únicos artigos com objectividade sobre regulamentação comercial que se encontram são Brasileiros, Portugueses são poucos e inconsequentes... não dizem rigorosamente nada. Dificilmente me arrisco a interpretações no enredo de Dec.-Lei, despachos e regulamentos revogações…  As normas CE também elas são genéricas de interpretação demasiado complexas só ao alcance de especialistas muitas vezes carecem de transposição para o direito nacional... Quando fazemos perguntas às entidades reguladoras sucede rigorosamente o mesmo tardam a responder eventualmente quando fazem remetem para outra entidade alegando que não é sua a competência e a responsabilidade de fazer a respectiva informação. Tem sido a realidade com que tenho convivido, julgo que não estou só neste filme.
Como deve imaginar tento sempre adiar-me a opiniões pessoais, presunções ou juízos de valor sobre as muitas situações com que me deparo no dia a dia de trabalho inclusive quando sou confrontado com perguntas pertinentes, muitas vezes embaraçosas por parte dos utilizadores de IM que cumprem com o disposto em metrologia legal. 
Mas permita-me a ousadia do desabafo, a realidade é que as acções fiscalizadoras são também elas confusas isentas de critérios compreensíveis na forma de actuar. Muitas vezes são controversas, discriminatórias e promovem uma série de inconveniências para nós além disso promovem uma concorrência desleal alteram significativamente o princípio da igualdade de tratamento e oportunidades dos agentes económicos, prejudicando uns poucos e deixando muitos em incumprimento, quase sempre os menos cumpridores. 
A sua pergunta faz-me supor que se depara com situações com as quais convivo diariamente. 
A titulo de exemplo deixe-me dizer-lhe que por muitas comunicações e informações que o OVM do qual sou responsável tenha feito, não tem na minha área geográfica de competência um único hospital, consultório, clínica, ou nutricionista que execute verificação aos IP(s) utilizados nas práticas clínicas ou de actos médicos. Também as farmácias só cerca de 10% cumprem,  então ourivesarias 4% e casas de compra e venda de ouro usado é zero. No alimentar também sucede:  take away e marisqueiras não tenho quantificada a taxa de incumprimento mas tenho muitas que nunca fizeram nem pedido nem aceitaram verificação quando foram confrontados com a presença dos nos respectivos estabelecimentos. A utilização de instrumentos não conformes em estabelecimentos, feiras, mercados e vendas à beira de estrada é arrepiante. Por outro lado a falta de informação objectiva de que carecemos por quem de direito, atira-nos muitas vezes para as probabilidades, conjecturas e incongruências, fico pasmado com a quantidade de apreciações feitas para um mesmo assunto quando nenhum dos opinantes é jurista, ou tem qualquer função ou direito ajuizar.

Uma coisa é certa a grandeza de referencia aos artigos que descreve e quase sempre utilizadas na sua comercialização dos é peso.
Tente a postura municipal do seu concelho, aprecies sites.
 
http://www.saudepublica.web.pt/06-saudeambiental/069-legis/legis_restauracaobebidas.htm

http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b7b5567e5fdcc95e802568fc00397bd8?OpenDocument&amp;Highlight=0,031657
“…&quot;O pão deve ter o peso legalmente estabelecido, para cada unidade, não sendo permitida a sua exigencia ou venda sem aquele peso, ressalvadas as tolerancias admitidas&quot;.
Por isso o artigo 12 do mesmo Regulamento exige a pesagem do pão no acto da venda.
Por sua vez, o Decreto-Lei n. 45223, de 2 de Setembro de 1963, no seu artigo 18 determina: A venda de qualquer tipo de pão sera feita por unidade.”…

http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b7b5567e5fdcc95e802568fc00397bd8?OpenDocument&amp;Highlight=0,031657
&quot;Para os devidos efeitos e ao abrigo do disposto no paragrafo unico do artigo 18 do Decreto-Lei n. 45223, de 2 de Setembro de 1963, Sua Excelencia o Secretario de Estado do Comercio, por despacho de 9 de Dezembro de 1963, esclareceu que a tolerancia de 10%, estabelecida pela Portaria n. 20048, de 4 de Setembro de 1963, refere-se somente ao fabrico.
O consumidor tem o direito de verificar que cada unidade tem o peso legal, sendo, portanto, obrigatoria a pesagem, sempre que exigida&quot;.
E evidente que, com esta pesagem, se teve em vista garantir, a pessoa que compra certa quantidade de pão, a certeza de que vai receber, realmente, das mãos do vendedor a quantidade certa que comprou.
Do atras exposto e licito inferir que a tolerancia de 10% estabelecida pela Portaria n. 20048, se refere somente ao fabrico.
Por isso o acordão recorrido não pode subsistir.

O preço do pão tem que estar exposto por peso e por unidade de cada tipo de pão uma vez que tive conhecimento de uma acçãode fiscalização neste sentido aqui na minha área.

Um abraço</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caro colega desde já agradeço o seu comentário.<br />
Lamento mas não posso ajudar. Eu mesmo me vejo a braços com o mesmo problema e as mesmas dúvidas.<br />
Uma coisa é certa não ganhamos para pagar pareceres jurídicos que também não deixam de ser falíveis na teia e no enredo de indefinições sobre as imensas duvidas e casos com que nos deparamos.<br />
Se procurar-mos no Google os únicos artigos com objectividade sobre regulamentação comercial que se encontram são Brasileiros, Portugueses são poucos e inconsequentes&#8230; não dizem rigorosamente nada. Dificilmente me arrisco a interpretações no enredo de Dec.-Lei, despachos e regulamentos revogações…  As normas CE também elas são genéricas de interpretação demasiado complexas só ao alcance de especialistas muitas vezes carecem de transposição para o direito nacional&#8230; Quando fazemos perguntas às entidades reguladoras sucede rigorosamente o mesmo tardam a responder eventualmente quando fazem remetem para outra entidade alegando que não é sua a competência e a responsabilidade de fazer a respectiva informação. Tem sido a realidade com que tenho convivido, julgo que não estou só neste filme.<br />
Como deve imaginar tento sempre adiar-me a opiniões pessoais, presunções ou juízos de valor sobre as muitas situações com que me deparo no dia a dia de trabalho inclusive quando sou confrontado com perguntas pertinentes, muitas vezes embaraçosas por parte dos utilizadores de IM que cumprem com o disposto em metrologia legal.<br />
Mas permita-me a ousadia do desabafo, a realidade é que as acções fiscalizadoras são também elas confusas isentas de critérios compreensíveis na forma de actuar. Muitas vezes são controversas, discriminatórias e promovem uma série de inconveniências para nós além disso promovem uma concorrência desleal alteram significativamente o princípio da igualdade de tratamento e oportunidades dos agentes económicos, prejudicando uns poucos e deixando muitos em incumprimento, quase sempre os menos cumpridores.<br />
A sua pergunta faz-me supor que se depara com situações com as quais convivo diariamente.<br />
A titulo de exemplo deixe-me dizer-lhe que por muitas comunicações e informações que o OVM do qual sou responsável tenha feito, não tem na minha área geográfica de competência um único hospital, consultório, clínica, ou nutricionista que execute verificação aos IP(s) utilizados nas práticas clínicas ou de actos médicos. Também as farmácias só cerca de 10% cumprem,  então ourivesarias 4% e casas de compra e venda de ouro usado é zero. No alimentar também sucede:  take away e marisqueiras não tenho quantificada a taxa de incumprimento mas tenho muitas que nunca fizeram nem pedido nem aceitaram verificação quando foram confrontados com a presença dos nos respectivos estabelecimentos. A utilização de instrumentos não conformes em estabelecimentos, feiras, mercados e vendas à beira de estrada é arrepiante. Por outro lado a falta de informação objectiva de que carecemos por quem de direito, atira-nos muitas vezes para as probabilidades, conjecturas e incongruências, fico pasmado com a quantidade de apreciações feitas para um mesmo assunto quando nenhum dos opinantes é jurista, ou tem qualquer função ou direito ajuizar.</p>
<p>Uma coisa é certa a grandeza de referencia aos artigos que descreve e quase sempre utilizadas na sua comercialização dos é peso.<br />
Tente a postura municipal do seu concelho, aprecies sites.</p>
<p><a href="http://www.saudepublica.web.pt/06-saudeambiental/069-legis/legis_restauracaobebidas.htm" rel="nofollow">http://www.saudepublica.web.pt/06-saudeambiental/069-legis/legis_restauracaobebidas.htm</a></p>
<p><a href="http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b7b5567e5fdcc95e802568fc00397bd8?OpenDocument&#038;Highlight=0,031657" rel="nofollow">http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b7b5567e5fdcc95e802568fc00397bd8?OpenDocument&#038;Highlight=0,031657</a><br />
“…&#8221;O pão deve ter o peso legalmente estabelecido, para cada unidade, não sendo permitida a sua exigencia ou venda sem aquele peso, ressalvadas as tolerancias admitidas&#8221;.<br />
Por isso o artigo 12 do mesmo Regulamento exige a pesagem do pão no acto da venda.<br />
Por sua vez, o Decreto-Lei n. 45223, de 2 de Setembro de 1963, no seu artigo 18 determina: A venda de qualquer tipo de pão sera feita por unidade.”…</p>
<p><a href="http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b7b5567e5fdcc95e802568fc00397bd8?OpenDocument&#038;Highlight=0,031657" rel="nofollow">http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b7b5567e5fdcc95e802568fc00397bd8?OpenDocument&#038;Highlight=0,031657</a><br />
&#8220;Para os devidos efeitos e ao abrigo do disposto no paragrafo unico do artigo 18 do Decreto-Lei n. 45223, de 2 de Setembro de 1963, Sua Excelencia o Secretario de Estado do Comercio, por despacho de 9 de Dezembro de 1963, esclareceu que a tolerancia de 10%, estabelecida pela Portaria n. 20048, de 4 de Setembro de 1963, refere-se somente ao fabrico.<br />
O consumidor tem o direito de verificar que cada unidade tem o peso legal, sendo, portanto, obrigatoria a pesagem, sempre que exigida&#8221;.<br />
E evidente que, com esta pesagem, se teve em vista garantir, a pessoa que compra certa quantidade de pão, a certeza de que vai receber, realmente, das mãos do vendedor a quantidade certa que comprou.<br />
Do atras exposto e licito inferir que a tolerancia de 10% estabelecida pela Portaria n. 20048, se refere somente ao fabrico.<br />
Por isso o acordão recorrido não pode subsistir.</p>
<p>O preço do pão tem que estar exposto por peso e por unidade de cada tipo de pão uma vez que tive conhecimento de uma acçãode fiscalização neste sentido aqui na minha área.</p>
<p>Um abraço</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Paulo Pardal</title>
		<link>http://www.servico-metrologia.com/2009/11/17/603/comment-page-1/#comment-183</link>
		<dc:creator>Paulo Pardal</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 15 Jun 2010 07:58:58 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.servico-metrologia.com/?p=603#comment-183</guid>
		<description>Olá Colega Bom Dia,
Por acaso sabe qual é a legislação que regulamenta a venda dos seguintes produtos:  marisco, take away, pão, ouro?  

Mtos Parabéns pelo seu site, obrigado e um abraço</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Olá Colega Bom Dia,<br />
Por acaso sabe qual é a legislação que regulamenta a venda dos seguintes produtos:  marisco, take away, pão, ouro?  </p>
<p>Mtos Parabéns pelo seu site, obrigado e um abraço</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: António Carapito</title>
		<link>http://www.servico-metrologia.com/2009/11/17/603/comment-page-1/#comment-180</link>
		<dc:creator>António Carapito</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 12 May 2010 18:38:38 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.servico-metrologia.com/?p=603#comment-180</guid>
		<description>Os reparadores ou instaladores de instrumentos de medição carecem de qualificação devendo requerer ao Instituto Português da Qualidade (IPQ) o seu reconhecimento e consequente atribuição de uma marca de identificação própria para aposição nos instrumentos.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Os reparadores ou instaladores de instrumentos de medição carecem de qualificação devendo requerer ao Instituto Português da Qualidade (IPQ) o seu reconhecimento e consequente atribuição de uma marca de identificação própria para aposição nos instrumentos.</p>
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