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	<title>Comentários em: Pergunta e resposta</title>
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	<description>OVM - Organismo de Verificação Metrológica. Serviço Concelhio de Metrologia Albergaria, Espinho, Murtosa, Ovar e S. João da Madeira</description>
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		<title>Por: António J. Carapito</title>
		<link>http://www.servico-metrologia.com/2009/11/17/603/comment-page-1/#comment-185</link>
		<dc:creator>António J. Carapito</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Jun 2010 16:28:06 +0000</pubDate>
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		<description>Caro colega

No contexto o da nossa conversa anterior veja essa portaria creioque pode ser util.

portaria n.º 364-81 de 30 de Abril,          DR I SÉRIE - N.º99-30-4-1981 

Cumprimentos metrológicos</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caro colega</p>
<p>No contexto o da nossa conversa anterior veja essa portaria creioque pode ser util.</p>
<p>portaria n.º 364-81 de 30 de Abril,          DR I SÉRIE &#8211; N.º99-30-4-1981 </p>
<p>Cumprimentos metrológicos</p>
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	<item>
		<title>Por: Paulo Pardal</title>
		<link>http://www.servico-metrologia.com/2009/11/17/603/comment-page-1/#comment-183</link>
		<dc:creator>Paulo Pardal</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 15 Jun 2010 07:58:58 +0000</pubDate>
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		<description>Olá Colega Bom Dia,
Por acaso sabe qual é a legislação que regulamenta a venda dos seguintes produtos:  marisco, take away, pão, ouro?  

Mtos Parabéns pelo seu site, obrigado e um abraço</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Olá Colega Bom Dia,<br />
Por acaso sabe qual é a legislação que regulamenta a venda dos seguintes produtos:  marisco, take away, pão, ouro?  </p>
<p>Mtos Parabéns pelo seu site, obrigado e um abraço</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: António Carapito</title>
		<link>http://www.servico-metrologia.com/2009/11/17/603/comment-page-1/#comment-180</link>
		<dc:creator>António Carapito</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 12 May 2010 18:38:38 +0000</pubDate>
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		<description>Os reparadores ou instaladores de instrumentos de medição carecem de qualificação devendo requerer ao Instituto Português da Qualidade (IPQ) o seu reconhecimento e consequente atribuição de uma marca de identificação própria para aposição nos instrumentos.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Os reparadores ou instaladores de instrumentos de medição carecem de qualificação devendo requerer ao Instituto Português da Qualidade (IPQ) o seu reconhecimento e consequente atribuição de uma marca de identificação própria para aposição nos instrumentos.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: António Carapito</title>
		<link>http://www.servico-metrologia.com/2009/11/17/603/comment-page-1/#comment-175</link>
		<dc:creator>António Carapito</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Apr 2010 19:08:38 +0000</pubDate>
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		<description>A validade das calibrações é sujeita a vários critérios na utilização, na validade atribuída ao tipo de equipamento, à indicação do organismo que a executou (este deve ser credenciado), após intervenção técnica ou de ajuste, ao critério do utilizador que por indicação do seu auditor ou organismo que lhe presta assessoria lhe deve indicar.
São portanto varias as circunstâncias de utilização e tipo de instrumentos que podem influenciar a validade das calibrações. Em geral estas são explicitas nos certificados de calibração quando realizadas por organismos notificados.
Convém também distinguir o tipo de utilização ou operações em que os ditos instrumentos de medição então envolvidos porque em muitas das actividades a operação de calibração não substitui a operação de verificação. Sempre que os instrumentos estejam envolvidos em actividades sujeitas a metrologia legal conforme o disposto no Dec-Lei 291/90 de 20 de Setembro Dec-Lei 291-90 DR 1ªsérie nº de 29-Set-1990 ou na transposição da directiva 90-384-CEE - Dec-lei 393-93 de 18-11-93 DR 1ª série-A nº 270, (entre outras que pode consultar neste site no separador http://www.servico-metrologia.com/informacoes-legislacao/ ) … Então devem ser sujeitos á verificação e esta sim é uma operação de metrologia legal, de carácter obrigatório e não facultativo, geralmente é anual e deve ser requerida pelo utilizador á entidade competente da área geográfica onde a actividade é desenvolvida. 
Se vir conveniência em mais algum esclarecimento disponha.
António J Carapito</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>A validade das calibrações é sujeita a vários critérios na utilização, na validade atribuída ao tipo de equipamento, à indicação do organismo que a executou (este deve ser credenciado), após intervenção técnica ou de ajuste, ao critério do utilizador que por indicação do seu auditor ou organismo que lhe presta assessoria lhe deve indicar.<br />
São portanto varias as circunstâncias de utilização e tipo de instrumentos que podem influenciar a validade das calibrações. Em geral estas são explicitas nos certificados de calibração quando realizadas por organismos notificados.<br />
Convém também distinguir o tipo de utilização ou operações em que os ditos instrumentos de medição então envolvidos porque em muitas das actividades a operação de calibração não substitui a operação de verificação. Sempre que os instrumentos estejam envolvidos em actividades sujeitas a metrologia legal conforme o disposto no Dec-Lei 291/90 de 20 de Setembro Dec-Lei 291-90 DR 1ªsérie nº de 29-Set-1990 ou na transposição da directiva 90-384-CEE &#8211; Dec-lei 393-93 de 18-11-93 DR 1ª série-A nº 270, (entre outras que pode consultar neste site no separador <a href="http://www.servico-metrologia.com/informacoes-legislacao/" rel="nofollow">http://www.servico-metrologia.com/informacoes-legislacao/</a> ) … Então devem ser sujeitos á verificação e esta sim é uma operação de metrologia legal, de carácter obrigatório e não facultativo, geralmente é anual e deve ser requerida pelo utilizador á entidade competente da área geográfica onde a actividade é desenvolvida.<br />
Se vir conveniência em mais algum esclarecimento disponha.<br />
António J Carapito</p>
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	<item>
		<title>Por: jose</title>
		<link>http://www.servico-metrologia.com/2009/11/17/603/comment-page-1/#comment-174</link>
		<dc:creator>jose</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Apr 2010 09:35:05 +0000</pubDate>
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		<description>adquirimos 2 baalanças dinamicas e ja foram calibradas pela soquimica em 24-08-2007 qual o prazo de validade das calibraçoes.
o fornecedor do equipamento e uma empresa austriaca que nos diz que são 5 anos.
Qual a legislação aplicavel</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>adquirimos 2 baalanças dinamicas e ja foram calibradas pela soquimica em 24-08-2007 qual o prazo de validade das calibraçoes.<br />
o fornecedor do equipamento e uma empresa austriaca que nos diz que são 5 anos.<br />
Qual a legislação aplicavel</p>
]]></content:encoded>
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	<item>
		<title>Por: António Carapito</title>
		<link>http://www.servico-metrologia.com/2009/11/17/603/comment-page-1/#comment-166</link>
		<dc:creator>António Carapito</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 15 Mar 2010 22:33:16 +0000</pubDate>
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		<description>Lamento mas não sei se a posso ajudar.
Este OVM é especializado em metrologia legal e nas gamas de instrumentação abrangidas não se encontram os detectores de metais.
Aconselho a que faça a distinção necessária entre os termos: verificação, calibração e aferição. Julgo que a resposta para a sua pergunta passa pela correcta interpretação destes.
A metrologia tem três módulos: Cientifica, industrial e legal.
Em geral em termos de metrologia industrial adequada á interpretação comparação e normalização de processos de fabrico a operação normalmente utilizada é a calibração que não tem carácter de obrigação legal. Nesta a determinação do erro depende do critério de aceitabilidade do utilizador segundo as suas necessidades ou exigências do controlo de qualidade muitas vezes supervisionado por empresas de acessória e certificação.
Já a operação de Verificação essa sim é uma operação de metrologia legal que está regulamentada por lei que e sujeita o instrumento de medição a um &quot;e.m.a.&quot; (erro máximo admissível). Este intervalo de tolerância é determinado pela classe de exactidão em que o instrumento de medição se insere. Este tipo de instrumentos já possui uma rastreabilidade quando na aquisição. Em geral uma aprovação comprovada com um certificado CE com um dos tipos emitido pelo fabricante do mesmo ou um organismo notificado. Mas compete ao utilizador adquirir os instrumentos conhecendo o contexto de utilização para fazer a opção da conformidade no acto da aquisição.
O Dec. Lei que menciona 291/90 de 20 de set. DR série III, determina quais as actividades que se enquadram nesta obrigatoriedade, terá que avaliar se a actividade ou acção que executa se encontra está abrangida.
Aferição é um termo que não se enquadra no contexto a não ser que necessite de alguma intervenção técnica no instrumento. Mas o VIM (vocabulário internacional de metrologia ) define o termo.
Concretamente ao tipo de instrumentação que fala não tenho conhecimento, como afirmei não está na minha especialidade mas espero ter contribuído para alguma aproximação ao esclarecimento que deseja, aconselho a que faça a pergunta ao IPQ Instituto Português da Qualidade que é a entidade no topo da hierarquia do sistema nacional de qualidade.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Lamento mas não sei se a posso ajudar.<br />
Este OVM é especializado em metrologia legal e nas gamas de instrumentação abrangidas não se encontram os detectores de metais.<br />
Aconselho a que faça a distinção necessária entre os termos: verificação, calibração e aferição. Julgo que a resposta para a sua pergunta passa pela correcta interpretação destes.<br />
A metrologia tem três módulos: Cientifica, industrial e legal.<br />
Em geral em termos de metrologia industrial adequada á interpretação comparação e normalização de processos de fabrico a operação normalmente utilizada é a calibração que não tem carácter de obrigação legal. Nesta a determinação do erro depende do critério de aceitabilidade do utilizador segundo as suas necessidades ou exigências do controlo de qualidade muitas vezes supervisionado por empresas de acessória e certificação.<br />
Já a operação de Verificação essa sim é uma operação de metrologia legal que está regulamentada por lei que e sujeita o instrumento de medição a um &#8220;e.m.a.&#8221; (erro máximo admissível). Este intervalo de tolerância é determinado pela classe de exactidão em que o instrumento de medição se insere. Este tipo de instrumentos já possui uma rastreabilidade quando na aquisição. Em geral uma aprovação comprovada com um certificado CE com um dos tipos emitido pelo fabricante do mesmo ou um organismo notificado. Mas compete ao utilizador adquirir os instrumentos conhecendo o contexto de utilização para fazer a opção da conformidade no acto da aquisição.<br />
O Dec. Lei que menciona 291/90 de 20 de set. DR série III, determina quais as actividades que se enquadram nesta obrigatoriedade, terá que avaliar se a actividade ou acção que executa se encontra está abrangida.<br />
Aferição é um termo que não se enquadra no contexto a não ser que necessite de alguma intervenção técnica no instrumento. Mas o VIM (vocabulário internacional de metrologia ) define o termo.<br />
Concretamente ao tipo de instrumentação que fala não tenho conhecimento, como afirmei não está na minha especialidade mas espero ter contribuído para alguma aproximação ao esclarecimento que deseja, aconselho a que faça a pergunta ao IPQ Instituto Português da Qualidade que é a entidade no topo da hierarquia do sistema nacional de qualidade.</p>
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	<item>
		<title>Por: Ana Costa</title>
		<link>http://www.servico-metrologia.com/2009/11/17/603/comment-page-1/#comment-164</link>
		<dc:creator>Ana Costa</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Mar 2010 23:21:57 +0000</pubDate>
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		<description>Boa Noite,

Gostaria que me informassem no caso de detector de metais industrial,normlmente usados para verificação de possível contaminação de materiais ferrosos, não ferrosos e inox quer na industria alimentar quer textil; é necessária a aferição/calibração anual? Aplica-se o decreto 291/90 a este tipo de equipamentos?

Melhores Cumprimentos
Ana Costa</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Boa Noite,</p>
<p>Gostaria que me informassem no caso de detector de metais industrial,normlmente usados para verificação de possível contaminação de materiais ferrosos, não ferrosos e inox quer na industria alimentar quer textil; é necessária a aferição/calibração anual? Aplica-se o decreto 291/90 a este tipo de equipamentos?</p>
<p>Melhores Cumprimentos<br />
Ana Costa</p>
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	<item>
		<title>Por: Jose Duarte</title>
		<link>http://www.servico-metrologia.com/2009/11/17/603/comment-page-1/#comment-151</link>
		<dc:creator>Jose Duarte</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Dec 2009 00:59:46 +0000</pubDate>
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		<description>Acho que esta bem respondido colega.
O IPQ deve ter a palavra sobre o assunto.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Acho que esta bem respondido colega.<br />
O IPQ deve ter a palavra sobre o assunto.</p>
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