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	<title>Comentários em: Esclarecimento</title>
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	<description>OVM - Organismo de Verificação Metrológica. Serviço Concelhio de Metrologia Albergaria, Espinho, Murtosa, Ovar e S. João da Madeira</description>
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		<title>Por: António José Carapito</title>
		<link>http://www.servico-metrologia.com/2008/12/18/esclarecimento-2/comment-page-1/#comment-109</link>
		<dc:creator>António José Carapito</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 07 Jan 2009 23:27:20 +0000</pubDate>
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		<description>Exmo. Sr. 
Quanto ao assunto exposto informo: 
Não nos é possível colocar mais técnicos pois a área adjudicada a este OVM não permite, simplesmente porque não é economicamente viável.
Relativamente à profissão de aferidor de pesos e medidas remeto a melhor explicação ao seguinte &lt;a href=&quot;http://www.ccdr-a.gov.pt/default.asp?action=pareceres&amp;ParID=788&quot; target = &quot;_blank&quot; rel=&quot;nofollow&quot;&gt;endereço&lt;/a&gt;.
</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Exmo. Sr.<br />
Quanto ao assunto exposto informo:<br />
Não nos é possível colocar mais técnicos pois a área adjudicada a este OVM não permite, simplesmente porque não é economicamente viável.<br />
Relativamente à profissão de aferidor de pesos e medidas remeto a melhor explicação ao seguinte <a href="http://www.ccdr-a.gov.pt/default.asp?action=pareceres&#038;ParID=788" target = "_blank" rel="nofollow">endereço</a>.</p>
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		<title>Por: Luís Marcelo</title>
		<link>http://www.servico-metrologia.com/2008/12/18/esclarecimento-2/comment-page-1/#comment-108</link>
		<dc:creator>Luís Marcelo</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 07 Jan 2009 23:14:27 +0000</pubDate>
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		<description>Conforme foi pedido no email que vos enviei agradeço que me informem sobre a possibilidade de
colocação para trabalhar no vosso organismo.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Conforme foi pedido no email que vos enviei agradeço que me informem sobre a possibilidade de<br />
colocação para trabalhar no vosso organismo.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Metrol</title>
		<link>http://www.servico-metrologia.com/2008/12/18/esclarecimento-2/comment-page-1/#comment-107</link>
		<dc:creator>Metrol</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 07 Jan 2009 20:27:26 +0000</pubDate>
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		<description>A minha interpretação sobre esta matéria difere um pouco na medida em que resulta do articulado do D.L.291/90 de 20.Setºque 20% das taxas cobradas são devidas ao IPQ e não ao OVM que as cobra. Não entendo o valor das taxas a enviar ao IPQ como uma despesa do OVM nem a legislação o refere expressamente. Nesta conformidade e uma vez que o IPQ está isento da cobrança do IVA, este imposto só poderá ser cobrado na parte da receita consignada ao OVM que são 80% do valor total das taxas cobradas. Por esta consequência da sujeição ao IVA do OVM e não do IPQ, os clientes, finais ou não, só estarão sujeitos ao pagamento da taxa do IVA na parte da receita consignada ao OVM e não à do IPQ. Desta maneira só poderá ser cobrado o IVA sobre 80% do valor das taxas.
  Isto,sempre salvo melhor opinião.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>A minha interpretação sobre esta matéria difere um pouco na medida em que resulta do articulado do D.L.291/90 de 20.Setºque 20% das taxas cobradas são devidas ao IPQ e não ao OVM que as cobra. Não entendo o valor das taxas a enviar ao IPQ como uma despesa do OVM nem a legislação o refere expressamente. Nesta conformidade e uma vez que o IPQ está isento da cobrança do IVA, este imposto só poderá ser cobrado na parte da receita consignada ao OVM que são 80% do valor total das taxas cobradas. Por esta consequência da sujeição ao IVA do OVM e não do IPQ, os clientes, finais ou não, só estarão sujeitos ao pagamento da taxa do IVA na parte da receita consignada ao OVM e não à do IPQ. Desta maneira só poderá ser cobrado o IVA sobre 80% do valor das taxas.<br />
  Isto,sempre salvo melhor opinião.</p>
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