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	<title>Comentários em: Balança de pesagem dos componentes da central de betão</title>
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	<description>OVM - Organismo de Verificação Metrológica. Serviço Concelhio de Metrologia Albergaria, Espinho, Murtosa, Ovar e S. João da Madeira</description>
	<lastBuildDate>Thu, 29 Dec 2011 01:28:01 +0000</lastBuildDate>
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		<title>Por: antonio José Carapito</title>
		<link>http://www.servico-metrologia.com/2008/05/06/balanca-de-pesagem-dos-componentes-da-central-de-betao/comment-page-1/#comment-2270</link>
		<dc:creator>antonio José Carapito</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 29 Dec 2011 01:28:01 +0000</pubDate>
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		<description>É verdade que equipamentos nas instituições que refere raramente contemplam o disposto na lei para actividades no ambito da saúde e actos medicos. Porem o facto do desconhecimento tambem ele é punivel por lei e mostra uma inaceitavel incompetencia para quem tem responsabilidades numa area tão critica quanto a da saude. Mas deixe-me dizer-lhe que nem sempre é gratuito esse desconhecimento. Alem de muita informação dada ao mais alto nivel eu mesmo  area, falei com o director geral de saude da região onde executo operações de metrologia legal com varios hospitais clinicas umas publicas e outras privadas e que simplesmente ignorou depois de me ter pedido explicações e que o coloca-se ao corrente da lei vigente. Só posso explicar-lhe com a convicção de que prevalece o sentimento de intocabilidade,  impunidade por inercia do sistema e inexistência das fiscalizações como você mesmo reconhece e afirma.
Quanto ao seu pedido em concreto, não estou certo de que tenha percebido mas se asssim for não exite em fazer novamente a questão mais promenorizada.
O que determina o valor da escala [ divisão (e) ] é a classe de exactidão do instrumento que para a classe III  pode ir a 5000 divisões, e o IP poode contemplar escalas diferentes (muiti-escala ou multi-divisão)  e o erro máximo admissivel é de 0 a 500 div. ema = 1e ; de 500  a  2000 div. e.m.a. = 2e ;  depois de 2000   ao alc. Maximo o e.m.a. = 3e. Isto em verificação periodoca e metade destes valores para primeira verificação. 

Se achar conveniente reformule a pergunta com mais objectividade ou mande-me valores em concreto que eu determino os erros.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>É verdade que equipamentos nas instituições que refere raramente contemplam o disposto na lei para actividades no ambito da saúde e actos medicos. Porem o facto do desconhecimento tambem ele é punivel por lei e mostra uma inaceitavel incompetencia para quem tem responsabilidades numa area tão critica quanto a da saude. Mas deixe-me dizer-lhe que nem sempre é gratuito esse desconhecimento. Alem de muita informação dada ao mais alto nivel eu mesmo  area, falei com o director geral de saude da região onde executo operações de metrologia legal com varios hospitais clinicas umas publicas e outras privadas e que simplesmente ignorou depois de me ter pedido explicações e que o coloca-se ao corrente da lei vigente. Só posso explicar-lhe com a convicção de que prevalece o sentimento de intocabilidade,  impunidade por inercia do sistema e inexistência das fiscalizações como você mesmo reconhece e afirma.<br />
Quanto ao seu pedido em concreto, não estou certo de que tenha percebido mas se asssim for não exite em fazer novamente a questão mais promenorizada.<br />
O que determina o valor da escala [ divisão (e) ] é a classe de exactidão do instrumento que para a classe III  pode ir a 5000 divisões, e o IP poode contemplar escalas diferentes (muiti-escala ou multi-divisão)  e o erro máximo admissivel é de 0 a 500 div. ema = 1e ; de 500  a  2000 div. e.m.a. = 2e ;  depois de 2000   ao alc. Maximo o e.m.a. = 3e. Isto em verificação periodoca e metade destes valores para primeira verificação. </p>
<p>Se achar conveniente reformule a pergunta com mais objectividade ou mande-me valores em concreto que eu determino os erros.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Hernani Leite</title>
		<link>http://www.servico-metrologia.com/2008/05/06/balanca-de-pesagem-dos-componentes-da-central-de-betao/comment-page-1/#comment-2267</link>
		<dc:creator>Hernani Leite</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Dec 2011 16:07:04 +0000</pubDate>
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		<description>Boa Tarde
Estou profissiolamente ligado a uma empresa de equipamentos hospitalares que comercializa entre outros IP de funcionamento nao automatico (balanças).
Conheço razoavelmente a legislação e normas vigentes no que respeita a balanças e ,a sua  utilização para determinação do peso na prática clínica, pesagem de pacientes por motivos de controlo, diagnóstico e tratamento clínico.
Verifico no entanto um desconhecimento total por parte dos profissionais de saude e de decisores na selecção de IP para hospitais desta legislação. Nao havendo alem disso fiscalização no que respeita a estas unidades de saude. Verifico que com a actual situação economica a escolha e selecção de IP para os hospitais tem vindo a recair cada vez mais no factor preço, verificando-se a aquisição de balanças sem qualquer garantia de exactidao. Infelizmente o unico factor que e tido em atencao e a gradução que o fabricante refere nos catalogos (falo de balanças sem aprovação de modelo). que quando comparadas com balanças com classe de exactidao III com uma alcance de 250 kg a graduação indicada pelo fabricante é de 100g ou mesmo 200g. 
Solicito a vossa ajuda no sentido de demonstrar que o termo graduação  num catalogo de uma balança sem aprovação de modelo nao significa que o erro maximo admissivel desta balança seja por ex. 50g mas que a graduação de uma balança com aprovacao de modelo significa exactidao ou o erro maximo admissivel para o IP em causa

Com os melhores cumprimentos</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Boa Tarde<br />
Estou profissiolamente ligado a uma empresa de equipamentos hospitalares que comercializa entre outros IP de funcionamento nao automatico (balanças).<br />
Conheço razoavelmente a legislação e normas vigentes no que respeita a balanças e ,a sua  utilização para determinação do peso na prática clínica, pesagem de pacientes por motivos de controlo, diagnóstico e tratamento clínico.<br />
Verifico no entanto um desconhecimento total por parte dos profissionais de saude e de decisores na selecção de IP para hospitais desta legislação. Nao havendo alem disso fiscalização no que respeita a estas unidades de saude. Verifico que com a actual situação economica a escolha e selecção de IP para os hospitais tem vindo a recair cada vez mais no factor preço, verificando-se a aquisição de balanças sem qualquer garantia de exactidao. Infelizmente o unico factor que e tido em atencao e a gradução que o fabricante refere nos catalogos (falo de balanças sem aprovação de modelo). que quando comparadas com balanças com classe de exactidao III com uma alcance de 250 kg a graduação indicada pelo fabricante é de 100g ou mesmo 200g.<br />
Solicito a vossa ajuda no sentido de demonstrar que o termo graduação  num catalogo de uma balança sem aprovação de modelo nao significa que o erro maximo admissivel desta balança seja por ex. 50g mas que a graduação de uma balança com aprovacao de modelo significa exactidao ou o erro maximo admissivel para o IP em causa</p>
<p>Com os melhores cumprimentos</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: António José Carapito</title>
		<link>http://www.servico-metrologia.com/2008/05/06/balanca-de-pesagem-dos-componentes-da-central-de-betao/comment-page-1/#comment-72</link>
		<dc:creator>António José Carapito</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Oct 2008 00:39:15 +0000</pubDate>
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		<description>&lt;font COLOR=&quot;#000080&quot;&gt;
Cara senhora Teresa Leonardo aconselho a que faça as suas compras de peixe nos locais apropriados e devidamente legalizados.   As peixarias são o lugar certo e seguro para a Sr.ª adquirir o peixe devidamente fresco em condições comercialmente justas e de higiene aconselhável.
Cabe a todos nós o dever de urbanidade também quando assumimos o papel de consumidores devemos concluir que quando compramos temos a obrigação de promover também alguma justiça, promovendo o comércio cumpridor das normas comerciais e contributivas, e por consequência adquirimos produtos alimentares com mais segurança.
Quanto à eficácia desse tipo de balanças na verdade é nula pois elas são meramente indicativas para uma utilização particular. As balanças utilizadas no comercio têm que obedecer a requisitos legais entre os quais a verificação anual que deve estar a fixada na balança de forma visível ao publico. &lt;/font&gt;</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p><font COLOR="#000080"><br />
Cara senhora Teresa Leonardo aconselho a que faça as suas compras de peixe nos locais apropriados e devidamente legalizados.   As peixarias são o lugar certo e seguro para a Sr.ª adquirir o peixe devidamente fresco em condições comercialmente justas e de higiene aconselhável.<br />
Cabe a todos nós o dever de urbanidade também quando assumimos o papel de consumidores devemos concluir que quando compramos temos a obrigação de promover também alguma justiça, promovendo o comércio cumpridor das normas comerciais e contributivas, e por consequência adquirimos produtos alimentares com mais segurança.<br />
Quanto à eficácia desse tipo de balanças na verdade é nula pois elas são meramente indicativas para uma utilização particular. As balanças utilizadas no comercio têm que obedecer a requisitos legais entre os quais a verificação anual que deve estar a fixada na balança de forma visível ao publico. </font></p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Teresa Leonardo</title>
		<link>http://www.servico-metrologia.com/2008/05/06/balanca-de-pesagem-dos-componentes-da-central-de-betao/comment-page-1/#comment-70</link>
		<dc:creator>Teresa Leonardo</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 05 Oct 2008 11:43:59 +0000</pubDate>
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		<description>Exmos Srs. 
Gostaria de saber se as balanças de cozinha, que se ve os vendedores ambulantes usarem, principalmente as peixeiras,sao fiaveis em termos de eficacia de pesagem??
Caso nao sejam o que poderei fazer quando comprar e pesarem numa balança dessas??
Obrigada
Teresa leonardo</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Exmos Srs.<br />
Gostaria de saber se as balanças de cozinha, que se ve os vendedores ambulantes usarem, principalmente as peixeiras,sao fiaveis em termos de eficacia de pesagem??<br />
Caso nao sejam o que poderei fazer quando comprar e pesarem numa balança dessas??<br />
Obrigada<br />
Teresa leonardo</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: António José Carapito</title>
		<link>http://www.servico-metrologia.com/2008/05/06/balanca-de-pesagem-dos-componentes-da-central-de-betao/comment-page-1/#comment-64</link>
		<dc:creator>António José Carapito</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 28 Sep 2008 00:23:12 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.servico-metrologia.com/2008/05/06/balanca-de-pesagem-dos-componentes-da-central-de-betao/#comment-64</guid>
		<description>&lt;font COLOR=&quot;#000080&quot;&gt;
Exma. Sr.ª

Aos instrumentos de medição envolvidos em operações utilizados nos domínios da segurança não tenho duvidas de que estes devem sujeitar-se ao controlo metrológico. O tipo de medição que estes manómetros em concreto desempenham sinceramente desconheço pois nunca tive qualquer contacto com este tipo de actividade.  Segundo o meu entendimento do Dec.Lei 291/90,  se esses equipamentos por algum motivo colocarem os operadores ou outras pessoas em risco por resultado de medições defeituosas, por exemplo. caldeiras de alta pressão, sugiro que faça a verificação dos mesmos pois assim poderá anular ou minimizar os riscos.

Posso indicar-lhe diplomas que regulamentam manómetros:

Portaria 963/90 de 09/10/1990       dir.CE 86/217        RI 23
Portaria 389/98 de 06/07/1998    
Portaria 422/98 de 21/07/1998                            RI 101 e 109
&lt;/font&gt;</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p><font COLOR="#000080"><br />
Exma. Sr.ª</p>
<p>Aos instrumentos de medição envolvidos em operações utilizados nos domínios da segurança não tenho duvidas de que estes devem sujeitar-se ao controlo metrológico. O tipo de medição que estes manómetros em concreto desempenham sinceramente desconheço pois nunca tive qualquer contacto com este tipo de actividade.  Segundo o meu entendimento do Dec.Lei 291/90,  se esses equipamentos por algum motivo colocarem os operadores ou outras pessoas em risco por resultado de medições defeituosas, por exemplo. caldeiras de alta pressão, sugiro que faça a verificação dos mesmos pois assim poderá anular ou minimizar os riscos.</p>
<p>Posso indicar-lhe diplomas que regulamentam manómetros:</p>
<p>Portaria 963/90 de 09/10/1990       dir.CE 86/217        RI 23<br />
Portaria 389/98 de 06/07/1998<br />
Portaria 422/98 de 21/07/1998                            RI 101 e 109<br />
</font></p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: António José Carapito</title>
		<link>http://www.servico-metrologia.com/2008/05/06/balanca-de-pesagem-dos-componentes-da-central-de-betao/comment-page-1/#comment-63</link>
		<dc:creator>António José Carapito</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 28 Sep 2008 00:22:28 +0000</pubDate>
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		<description>&gt; Exmos Srs.
&gt; 
&gt; Os manómetros montados nos equipamento sob pressão (ESP) estão sujeitos a
&gt; verificação metrológica? A minha dúvida decorre do facto de este
&gt; instrumento
&gt; poder cair &quot;... nos domínio da segurança&quot; (DL 291/90, art. 1.º, n.º1).
&gt; Desde já, obrigada pela atenção dispensada.
&gt; Cumprimentos,
&gt; Luisa Caires</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>> Exmos Srs.<br />
><br />
> Os manómetros montados nos equipamento sob pressão (ESP) estão sujeitos a<br />
> verificação metrológica? A minha dúvida decorre do facto de este<br />
> instrumento<br />
> poder cair &#8220;&#8230; nos domínio da segurança&#8221; (DL 291/90, art. 1.º, n.º1).<br />
> Desde já, obrigada pela atenção dispensada.<br />
> Cumprimentos,<br />
> Luisa Caires</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: António José Carapito</title>
		<link>http://www.servico-metrologia.com/2008/05/06/balanca-de-pesagem-dos-componentes-da-central-de-betao/comment-page-1/#comment-62</link>
		<dc:creator>António José Carapito</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 28 Sep 2008 00:20:52 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.servico-metrologia.com/2008/05/06/balanca-de-pesagem-dos-componentes-da-central-de-betao/#comment-62</guid>
		<description>&lt;font COLOR=&quot;#000080&quot;&gt;
Exma. Sr.ª Luisa Caires
As operações em questão são realmente diferentes e estas encontram-se devidamente explicadas no nosso site.     http://www.servico-metrologia.com/14/verificacao/
Tentando minimizar ao máximo as formalidades técnicas: 
A aprovação de modelo. Esta operação é a constatação técnica de que o IM é fabricado segundo as normas exigíveis. É executado por um o.n. (Organismo notificado) com competência. 
Ésta é a primeira operação de metrologia legal num IM.  
O IM deve ser acompanhado de um certificado de conformidade com o tipo onde devem constar algumas indicações como o o.n. que certificou, a classe de precisão a que pertence, o fabricante o número e as normas que respeita etc. 
O IM também tem que ostentar um dispositivo indicador de características metrológicas e respectiva simbologia.       http://www.servico-metrologia.com/14/siglas-e-simologia/
A operação de primeira verificação num instrumento de medição novo é obrigatória e da responsabilidade do importador ou fabricante. Esta assegura que o instrumento de medição após o seu fabrico se encontra em conformidade com as disposições pressupostas na aprovação do modelo do mesmo IM, e que se encontra com a qualidade de medição previamente estabelecida para o tipo de instrumento. A mesma também pode ter que ser efectuada em mais que uma fase quando por exemplo o instrumento em causa precisa de ser instalado no local onde vai trabalhar, devido ao seu tamanho ou sensibilidade p/explo. as básculas de pesar camiões.  A operação de primeira verificação também é executada a após reparação de um instrumento. 
Em ambos os casos a operação de primeira verificação implica que o e.m.a. (erro máximo admissível) seja sempre 1/2 do e.m.a. em verificação periódica.
A operação de verificação periódica mantém uma supervisão  continua e periódico dos instrumentos de medição assegurando que estes mantêm as qualidades metrológicas exigíveis,  ou seja que com o uso e a passagem do tempo,  estes continuam a medir dentro de parâmetros aceitáveis que se encontram regulamentados para o tipo de instrumento.
Um IM que execute uma operação sujeita a controlo metrológico só deve ser colocado em funcionamento quando o mesmo contempla : Aprovação do modelo e primeira verificação e depois sujeitar conforme o exigível a verificação periódica.  Com a transposição das normas CE para o direito nacional alguns IM novos podem ser colocados em funcionamento sem terem que sujeitar-se à primeira verificação pois a sua conformidade com o tipo de aprovação é suficiente  e pode ser colocada pelo próprio fabricante, sobre supervisionamento de um o.n..     &lt;/font&gt;</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p><font COLOR="#000080"><br />
Exma. Sr.ª Luisa Caires<br />
As operações em questão são realmente diferentes e estas encontram-se devidamente explicadas no nosso site.     <a href="http://www.servico-metrologia.com/14/verificacao/" rel="nofollow">http://www.servico-metrologia.com/14/verificacao/</a><br />
Tentando minimizar ao máximo as formalidades técnicas:<br />
A aprovação de modelo. Esta operação é a constatação técnica de que o IM é fabricado segundo as normas exigíveis. É executado por um o.n. (Organismo notificado) com competência.<br />
Ésta é a primeira operação de metrologia legal num IM.<br />
O IM deve ser acompanhado de um certificado de conformidade com o tipo onde devem constar algumas indicações como o o.n. que certificou, a classe de precisão a que pertence, o fabricante o número e as normas que respeita etc.<br />
O IM também tem que ostentar um dispositivo indicador de características metrológicas e respectiva simbologia.       <a href="http://www.servico-metrologia.com/14/siglas-e-simologia/" rel="nofollow">http://www.servico-metrologia.com/14/siglas-e-simologia/</a><br />
A operação de primeira verificação num instrumento de medição novo é obrigatória e da responsabilidade do importador ou fabricante. Esta assegura que o instrumento de medição após o seu fabrico se encontra em conformidade com as disposições pressupostas na aprovação do modelo do mesmo IM, e que se encontra com a qualidade de medição previamente estabelecida para o tipo de instrumento. A mesma também pode ter que ser efectuada em mais que uma fase quando por exemplo o instrumento em causa precisa de ser instalado no local onde vai trabalhar, devido ao seu tamanho ou sensibilidade p/explo. as básculas de pesar camiões.  A operação de primeira verificação também é executada a após reparação de um instrumento.<br />
Em ambos os casos a operação de primeira verificação implica que o e.m.a. (erro máximo admissível) seja sempre 1/2 do e.m.a. em verificação periódica.<br />
A operação de verificação periódica mantém uma supervisão  continua e periódico dos instrumentos de medição assegurando que estes mantêm as qualidades metrológicas exigíveis,  ou seja que com o uso e a passagem do tempo,  estes continuam a medir dentro de parâmetros aceitáveis que se encontram regulamentados para o tipo de instrumento.<br />
Um IM que execute uma operação sujeita a controlo metrológico só deve ser colocado em funcionamento quando o mesmo contempla : Aprovação do modelo e primeira verificação e depois sujeitar conforme o exigível a verificação periódica.  Com a transposição das normas CE para o direito nacional alguns IM novos podem ser colocados em funcionamento sem terem que sujeitar-se à primeira verificação pois a sua conformidade com o tipo de aprovação é suficiente  e pode ser colocada pelo próprio fabricante, sobre supervisionamento de um o.n..     </font></p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: António José Carapito</title>
		<link>http://www.servico-metrologia.com/2008/05/06/balanca-de-pesagem-dos-componentes-da-central-de-betao/comment-page-1/#comment-61</link>
		<dc:creator>António José Carapito</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 28 Sep 2008 00:19:41 +0000</pubDate>
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		<description>&gt;  Exmos Srs.
&gt; 
&gt; O que diferencia a operação de &quot;Aprovação de Modelo&quot; da &quot;Primeira
&gt; Verificação&quot; nos instrumentos sujeitos a controlo metrológico?
&gt; Na compra de um instrumentos de medição abrangido pelo DL 291/90 é
&gt; necessário que o mesmo apresente a marca de aprovação e a marca de
&gt; primeira
&gt; verificação? Como é representada a marca de aprovação e a marca de
&gt; primeira
&gt; verificação?
&gt; Mais uma vez, obrigada pela atenção dispensada.
&gt; Cumprimentos,
&gt; Luisa Caires
&gt;</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>>  Exmos Srs.<br />
><br />
> O que diferencia a operação de &#8220;Aprovação de Modelo&#8221; da &#8220;Primeira<br />
> Verificação&#8221; nos instrumentos sujeitos a controlo metrológico?<br />
> Na compra de um instrumentos de medição abrangido pelo DL 291/90 é<br />
> necessário que o mesmo apresente a marca de aprovação e a marca de<br />
> primeira<br />
> verificação? Como é representada a marca de aprovação e a marca de<br />
> primeira<br />
> verificação?<br />
> Mais uma vez, obrigada pela atenção dispensada.<br />
> Cumprimentos,<br />
> Luisa Caires<br />
></p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Antonio José</title>
		<link>http://www.servico-metrologia.com/2008/05/06/balanca-de-pesagem-dos-componentes-da-central-de-betao/comment-page-1/#comment-52</link>
		<dc:creator>Antonio José</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 24 Jul 2008 19:36:32 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.servico-metrologia.com/2008/05/06/balanca-de-pesagem-dos-componentes-da-central-de-betao/#comment-52</guid>
		<description>&lt;font COLOR=&quot;#000080&quot;&gt;
A dedução que faço neste esclarecimento relativo ao facto destas balanças não estarem sujeitas a metrologia legal, é porque as mesmas servem para dosear os varios componentes de ligas de betão e assim não controlam o peso final nem tão pouco é facturado o produto com base no peso mas sim em &quot;m3&quot; metros cubicos.         &lt;/font&gt;</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p><font COLOR="#000080"><br />
A dedução que faço neste esclarecimento relativo ao facto destas balanças não estarem sujeitas a metrologia legal, é porque as mesmas servem para dosear os varios componentes de ligas de betão e assim não controlam o peso final nem tão pouco é facturado o produto com base no peso mas sim em &#8220;m3&#8243; metros cubicos.         </font></p>
]]></content:encoded>
	</item>
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