Balança de pesagem dos componentes da central de betão
Posted on Maio 6th, 2008
V/ ref.: 002_SA_08_DQ.Doc Ao cuidado: Exm.ª Sr.ª Carla Cairrão
Em resposta ao v/ fax informo que a balança em causa não reune as condições para ser sujeita a verificação. Para ser verificada esta tinha que estar acompanhada por um certificado CE com o tipo A, e a chapa de identificação da balança teria que enunciar entre outros itens um quadrado verde com um M preto.
A actividade praticada por essa balança não se enquadra em metrologia legal logo não é obrigatório ser verificada, segundo entendi o produto medido não é comercializado a peso ou seja na facturação do produto a unidade de referência não é o peso.
Julgo que para um controlo da qualidade da medição do produto medido com o instrumento de medição em causa poderá efectuar a operação de calibração que não sendo uma operação de carácter obrigatório pode garantir a qualidade da medição mediante o critério de aceitabilidade que vocês definirem como aceitável.
O nosso organismo não executa calibrações, assim aconselho a procurarem um organismo que tenha competência para tal, sugeria que fizessem o pedido à Delegação regional de Coimbra do ministério da economia e inovação, R. Câmara Pestana, nº 74 3030-163 COIMBRA tel. 239405611.
Para melhor entendimento sobre o assunto, sugiro que leia também neste site no separador METROLOGIA APLICADA os itens: Operação de verificação, operação de calibração e metrologia aplicada.Julgo ter contribuído para a resolução do assunto, se achar necessário mais alguma explicação não hesite estou ao Vosso dispor.
António Carapito
Tags: Balança de pesagem, calibração, central betão, componentes, garantir a qualidade da medição mediante o critério de aceitabilidade, metrologia industrial, metrologia legal, não enquadra metrologia legal, reune condições para ser sujeita a verificação
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9 Respostas to “Balança de pesagem dos componentes da central de betão”
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Antonio José Says:
Julho 24th, 2008 at 11:36
A dedução que faço neste esclarecimento relativo ao facto destas balanças não estarem sujeitas a metrologia legal, é porque as mesmas servem para dosear os varios componentes de ligas de betão e assim não controlam o peso final nem tão pouco é facturado o produto com base no peso mas sim em “m3″ metros cubicos. -
António José Carapito Says:
Setembro 27th, 2008 at 16:19> Exmos Srs.
>
> O que diferencia a operação de “Aprovação de Modelo” da “Primeira
> Verificação” nos instrumentos sujeitos a controlo metrológico?
> Na compra de um instrumentos de medição abrangido pelo DL 291/90 é
> necessário que o mesmo apresente a marca de aprovação e a marca de
> primeira
> verificação? Como é representada a marca de aprovação e a marca de
> primeira
> verificação?
> Mais uma vez, obrigada pela atenção dispensada.
> Cumprimentos,
> Luisa Caires
> -
António José Carapito Says:
Setembro 27th, 2008 at 16:20
Exma. Sr.ª Luisa Caires
As operações em questão são realmente diferentes e estas encontram-se devidamente explicadas no nosso site. http://www.servico-metrologia.com/14/verificacao/
Tentando minimizar ao máximo as formalidades técnicas:
A aprovação de modelo. Esta operação é a constatação técnica de que o IM é fabricado segundo as normas exigíveis. É executado por um o.n. (Organismo notificado) com competência.
Ésta é a primeira operação de metrologia legal num IM.
O IM deve ser acompanhado de um certificado de conformidade com o tipo onde devem constar algumas indicações como o o.n. que certificou, a classe de precisão a que pertence, o fabricante o número e as normas que respeita etc.
O IM também tem que ostentar um dispositivo indicador de características metrológicas e respectiva simbologia. http://www.servico-metrologia.com/14/siglas-e-simologia/
A operação de primeira verificação num instrumento de medição novo é obrigatória e da responsabilidade do importador ou fabricante. Esta assegura que o instrumento de medição após o seu fabrico se encontra em conformidade com as disposições pressupostas na aprovação do modelo do mesmo IM, e que se encontra com a qualidade de medição previamente estabelecida para o tipo de instrumento. A mesma também pode ter que ser efectuada em mais que uma fase quando por exemplo o instrumento em causa precisa de ser instalado no local onde vai trabalhar, devido ao seu tamanho ou sensibilidade p/explo. as básculas de pesar camiões. A operação de primeira verificação também é executada a após reparação de um instrumento.
Em ambos os casos a operação de primeira verificação implica que o e.m.a. (erro máximo admissível) seja sempre 1/2 do e.m.a. em verificação periódica.
A operação de verificação periódica mantém uma supervisão continua e periódico dos instrumentos de medição assegurando que estes mantêm as qualidades metrológicas exigíveis, ou seja que com o uso e a passagem do tempo, estes continuam a medir dentro de parâmetros aceitáveis que se encontram regulamentados para o tipo de instrumento.
Um IM que execute uma operação sujeita a controlo metrológico só deve ser colocado em funcionamento quando o mesmo contempla : Aprovação do modelo e primeira verificação e depois sujeitar conforme o exigível a verificação periódica. Com a transposição das normas CE para o direito nacional alguns IM novos podem ser colocados em funcionamento sem terem que sujeitar-se à primeira verificação pois a sua conformidade com o tipo de aprovação é suficiente e pode ser colocada pelo próprio fabricante, sobre supervisionamento de um o.n.. -
António José Carapito Says:
Setembro 27th, 2008 at 16:22> Exmos Srs.
>
> Os manómetros montados nos equipamento sob pressão (ESP) estão sujeitos a
> verificação metrológica? A minha dúvida decorre do facto de este
> instrumento
> poder cair “… nos domínio da segurança” (DL 291/90, art. 1.º, n.º1).
> Desde já, obrigada pela atenção dispensada.
> Cumprimentos,
> Luisa Caires -
António José Carapito Says:
Setembro 27th, 2008 at 16:23
Exma. Sr.ªAos instrumentos de medição envolvidos em operações utilizados nos domínios da segurança não tenho duvidas de que estes devem sujeitar-se ao controlo metrológico. O tipo de medição que estes manómetros em concreto desempenham sinceramente desconheço pois nunca tive qualquer contacto com este tipo de actividade. Segundo o meu entendimento do Dec.Lei 291/90, se esses equipamentos por algum motivo colocarem os operadores ou outras pessoas em risco por resultado de medições defeituosas, por exemplo. caldeiras de alta pressão, sugiro que faça a verificação dos mesmos pois assim poderá anular ou minimizar os riscos.
Posso indicar-lhe diplomas que regulamentam manómetros:
Portaria 963/90 de 09/10/1990 dir.CE 86/217 RI 23
Portaria 389/98 de 06/07/1998
Portaria 422/98 de 21/07/1998 RI 101 e 109
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Teresa Leonardo Says:
Outubro 5th, 2008 at 3:43Exmos Srs.
Gostaria de saber se as balanças de cozinha, que se ve os vendedores ambulantes usarem, principalmente as peixeiras,sao fiaveis em termos de eficacia de pesagem??
Caso nao sejam o que poderei fazer quando comprar e pesarem numa balança dessas??
Obrigada
Teresa leonardo -
António José Carapito Says:
Outubro 5th, 2008 at 16:39
Cara senhora Teresa Leonardo aconselho a que faça as suas compras de peixe nos locais apropriados e devidamente legalizados. As peixarias são o lugar certo e seguro para a Sr.ª adquirir o peixe devidamente fresco em condições comercialmente justas e de higiene aconselhável.
Cabe a todos nós o dever de urbanidade também quando assumimos o papel de consumidores devemos concluir que quando compramos temos a obrigação de promover também alguma justiça, promovendo o comércio cumpridor das normas comerciais e contributivas, e por consequência adquirimos produtos alimentares com mais segurança.
Quanto à eficácia desse tipo de balanças na verdade é nula pois elas são meramente indicativas para uma utilização particular. As balanças utilizadas no comercio têm que obedecer a requisitos legais entre os quais a verificação anual que deve estar a fixada na balança de forma visível ao publico. -
Hernani Leite Says:
Dezembro 27th, 2011 at 8:07Boa Tarde
Estou profissiolamente ligado a uma empresa de equipamentos hospitalares que comercializa entre outros IP de funcionamento nao automatico (balanças).
Conheço razoavelmente a legislação e normas vigentes no que respeita a balanças e ,a sua utilização para determinação do peso na prática clínica, pesagem de pacientes por motivos de controlo, diagnóstico e tratamento clínico.
Verifico no entanto um desconhecimento total por parte dos profissionais de saude e de decisores na selecção de IP para hospitais desta legislação. Nao havendo alem disso fiscalização no que respeita a estas unidades de saude. Verifico que com a actual situação economica a escolha e selecção de IP para os hospitais tem vindo a recair cada vez mais no factor preço, verificando-se a aquisição de balanças sem qualquer garantia de exactidao. Infelizmente o unico factor que e tido em atencao e a gradução que o fabricante refere nos catalogos (falo de balanças sem aprovação de modelo). que quando comparadas com balanças com classe de exactidao III com uma alcance de 250 kg a graduação indicada pelo fabricante é de 100g ou mesmo 200g.
Solicito a vossa ajuda no sentido de demonstrar que o termo graduação num catalogo de uma balança sem aprovação de modelo nao significa que o erro maximo admissivel desta balança seja por ex. 50g mas que a graduação de uma balança com aprovacao de modelo significa exactidao ou o erro maximo admissivel para o IP em causaCom os melhores cumprimentos
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antonio José Carapito Says:
Dezembro 28th, 2011 at 17:28É verdade que equipamentos nas instituições que refere raramente contemplam o disposto na lei para actividades no ambito da saúde e actos medicos. Porem o facto do desconhecimento tambem ele é punivel por lei e mostra uma inaceitavel incompetencia para quem tem responsabilidades numa area tão critica quanto a da saude. Mas deixe-me dizer-lhe que nem sempre é gratuito esse desconhecimento. Alem de muita informação dada ao mais alto nivel eu mesmo area, falei com o director geral de saude da região onde executo operações de metrologia legal com varios hospitais clinicas umas publicas e outras privadas e que simplesmente ignorou depois de me ter pedido explicações e que o coloca-se ao corrente da lei vigente. Só posso explicar-lhe com a convicção de que prevalece o sentimento de intocabilidade, impunidade por inercia do sistema e inexistência das fiscalizações como você mesmo reconhece e afirma.
Quanto ao seu pedido em concreto, não estou certo de que tenha percebido mas se asssim for não exite em fazer novamente a questão mais promenorizada.
O que determina o valor da escala [ divisão (e) ] é a classe de exactidão do instrumento que para a classe III pode ir a 5000 divisões, e o IP poode contemplar escalas diferentes (muiti-escala ou multi-divisão) e o erro máximo admissivel é de 0 a 500 div. ema = 1e ; de 500 a 2000 div. e.m.a. = 2e ; depois de 2000 ao alc. Maximo o e.m.a. = 3e. Isto em verificação periodoca e metade destes valores para primeira verificação.Se achar conveniente reformule a pergunta com mais objectividade ou mande-me valores em concreto que eu determino os erros.