Resposta a pedido de esclarecimento utilização de balança em ourivesaria
Posted on Abril 30th, 2008
As ourivesarias devem adquirir balanças certificadas para o controlo metrológico, pois se vendem artigos de ourivesaria referenciados não só em designe mas também em peso logo o meio de referência deve cumprir os requisitos de metrologia legal.
Quanto ao tipo de balanças a utilizar esta é uma opção livre do utilizador aconselho a que o valor da divisão (sensibilidade) deve ser dez vezes menor que a unidade de referência da grandeza, isto é se utilizar o preço por “1 g”, logo o valor da divisão deve ser “0,1g”. O que é absolutamente necessário é que esta esteja provida de chapa com características metrológicas, e certificado de conformidade CE com o tipo.
Informo ainda que na data 16/10/2006 o nosso organismo enviou a todos os agentes económicos na área de ourivesaria dos Concelhos abrangidos, circular a informar para a necessidade de regularizarem a sua situação metrológica relativamente á utilização de balanças.
Tags: balanças certificadas, com características metrológicas, deve cumprir os requisitos de metrologia legal, e certificado de conformidade, utilização de balança em ourivesaria
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3 Respostas to “Resposta a pedido de esclarecimento utilização de balança em ourivesaria”
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Delfim Says:
Maio 5th, 2008 at 18:30Quanto a esta questão não posso deixar de fazer também um comentário, até por que gosto sempre de ser do “contra”.
Começo por concordar no facto dos ourives a comprar balanças que comprem sempre de acordo com o D.L.383. Mas não se torna obrigatório que cada ourives tenha um I.P. controlado metrològicamente de acordo com o D.L.291/90. A única excepção será para os ourives que vendem produtos em que o peso é a sua única referência na transacção, na compra e na venda. Ou sejam todos aqueles artigos que adquirem a peso e vendem também a peso. Normalmente os artigos que compram e vendem têm um valor na compra e na venda em que um dos factores é o peso, mas não é o único factor de referência para o seu valor. Ou seja dois artigos com o mesmo peso de metal ouro, prata ou outro, podem ter sempre um preço diferente na compra e na venda. Claro que isto não se aplica aos ourives autorizados a comprar e vender barras de ouro p. ex. por “toques” ou carats determinados por legislações específicas e normalmente com a intervenção de organismos estatais como o B. Portugal, em que não existe alteração do artigo desde a sua concepção inicial. Aqui sim a Metrologia Legal existe.
Finalizo dizendo que salvo melhor opinião nada encontrei até agora que vá noutro sentido. -
Antonio Carapito Says:
Maio 6th, 2008 at 8:58
Caro colega é uma opinião, no entanto antevejo que a compra de uma peça em ouro tem sempre duas formas de apreciação, uma é o design da peça ou o trabalho artístico que será valorizado de diversas formas até pelo nome do criador da peça. Outra é o seu real valor em material. É obvio que um criador de uma jóia atribuirá um valor diferente em função ao preço com do material aplicado e a quantidade deste empregue na construção da peça, se fizer a peça num metal vulgar não tem o mesmo valor que se a fizer num metal precioso. Também quando se adquire uma peça em ouro ou outro metal precioso o factor investimento está subjacente, e também é verdade que a quantidade de material precioso influencia em definitivo o valor da peça. Não estou a ver o colega a optar por comprar uma aliança em ouro semelhante na forma, design e no preço sendo que o seu peso é inferior.
A obrigatoriedade dos comerciantes de ouro cumprirem com os termos da metrologia legal nem eu nem o colega podemos definir nem temos competência para tal, mas podemos avaliar por senso comum a motivação para que numa transacção comercial e concorrencial justa que o ourives possa confirmar de forma credivel ao cliente o peso da peça que indica, assim o comprador poderá fazer uma escolha mais correcta em relação ao investimento artistico e ao investimento no ouro que adquire.
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António José Carapito Says:
Janeiro 16th, 2009 at 3:51Comentário no JN sobre fiscalização em actividades sujeitas a metrologia legal por força da utilização de instrumentos de medição.
http://jn.sapo.pt/paginainicial/interior.aspx?content_id=1072506#AreaComentarios