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	<title>Comentários em: Esclarecimento</title>
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	<description>OVM - Organismo de Verificação Metrológica. Serviço Concelhio de Metrologia Albergaria, Espinho, Murtosa, Ovar e S. João da Madeira</description>
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		<title>Por: Adina</title>
		<link>http://www.servico-metrologia.com/2008/04/03/esclarecimento/comment-page-1/#comment-186</link>
		<dc:creator>Adina</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 18 Jun 2010 12:29:53 +0000</pubDate>
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		<description>é um ótimo poster, eu sempre gosto de ler o que você encreve, no meu blog tambèm tem ums artigos e umas notícias legais. BJs.http://sensuaisegatas.blogspot.com</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>é um ótimo poster, eu sempre gosto de ler o que você encreve, no meu blog tambèm tem ums artigos e umas notícias legais. BJs.http://sensuaisegatas.blogspot.com</p>
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		<title>Por: Metrol</title>
		<link>http://www.servico-metrologia.com/2008/04/03/esclarecimento/comment-page-1/#comment-116</link>
		<dc:creator>Metrol</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Apr 2009 02:08:57 +0000</pubDate>
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		<description>Penso que a questão colocada por Ana Magalhães está plasmada totalmente nos seguintes diplomas: D.L. 138/90 de 26.04, D.L.162/99 de 13.05, e talvez mesmo o D.L.57/08 de 26.03.
  A venda do pão é sempre efectuada a peso, excepto se for prè-embalado, mas neste caso as unidades são rotuladas e deverão ter a indicação expressa do seu peso, além de outras obrigatórias. Também o transporte das paletes com o pão não tem que ser a peso com recurso a balança, mas se o for é porque existe uma transacção titulada por um serviço de transporte que faz esse serviço a peso e como tal terá de existir um IP verificado metrològicamente para que seja cumprida a legislação. Tratar-se-ia dum serviço prestado a peso.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Penso que a questão colocada por Ana Magalhães está plasmada totalmente nos seguintes diplomas: D.L. 138/90 de 26.04, D.L.162/99 de 13.05, e talvez mesmo o D.L.57/08 de 26.03.<br />
  A venda do pão é sempre efectuada a peso, excepto se for prè-embalado, mas neste caso as unidades são rotuladas e deverão ter a indicação expressa do seu peso, além de outras obrigatórias. Também o transporte das paletes com o pão não tem que ser a peso com recurso a balança, mas se o for é porque existe uma transacção titulada por um serviço de transporte que faz esse serviço a peso e como tal terá de existir um IP verificado metrològicamente para que seja cumprida a legislação. Tratar-se-ia dum serviço prestado a peso.</p>
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	<item>
		<title>Por: António José Carapito</title>
		<link>http://www.servico-metrologia.com/2008/04/03/esclarecimento/comment-page-1/#comment-110</link>
		<dc:creator>António José Carapito</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 11 Jan 2009 02:52:36 +0000</pubDate>
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		<description>Todos os instrumentos de medição, envolvidos em operações fiscais exercidas pelas forças de segurança, e policias de transito estão sujeitas ao controlo metrológico.
Considerando o estabelecido na alínea f) do nº 2 do Art. 2º do Decreto-lei nº 77/2007, de 29 de Março, que comete à ANSR a competência para aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, é estabelecido o seguinte MANUAL DE PROCEDIMENTOS que envolvendo toda a organização, compreende as seguintes fases do processo de aprovação:
   CONSULTE:  &lt;a href=&quot;http://www.ansr.pt/Portals/0/seg_rod/info/MANUAL_DE_PROCEDIMENTOS.pdf&quot; target = &quot;_blank&quot; &quot; rel=&quot;nofollow&quot;&gt;MANUAL DE PROCEDIMENTOS ANSR INSTRUMENTOS&lt;/a&gt;

</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Todos os instrumentos de medição, envolvidos em operações fiscais exercidas pelas forças de segurança, e policias de transito estão sujeitas ao controlo metrológico.<br />
Considerando o estabelecido na alínea f) do nº 2 do Art. 2º do Decreto-lei nº 77/2007, de 29 de Março, que comete à ANSR a competência para aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, é estabelecido o seguinte MANUAL DE PROCEDIMENTOS que envolvendo toda a organização, compreende as seguintes fases do processo de aprovação:<br />
   CONSULTE:  <a href="http://www.ansr.pt/Portals/0/seg_rod/info/MANUAL_DE_PROCEDIMENTOS.pdf" target = "_blank" " rel="nofollow">MANUAL DE PROCEDIMENTOS ANSR INSTRUMENTOS</a></p>
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	<item>
		<title>Por: Metrol</title>
		<link>http://www.servico-metrologia.com/2008/04/03/esclarecimento/comment-page-1/#comment-91</link>
		<dc:creator>Metrol</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Nov 2008 00:41:46 +0000</pubDate>
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		<description>Respondendo à Ana Magalhães na questão nº 14, segundo percebi a sua empresa paga os serviços de expedição a peso e a sua facturação resulta dum pagamento de paletes transportadas aos seus clientes, tendo por base o peso dessas mesmas paletes em cada carregamento ou transporte. Claro que esse serviço é pago a partir duma tabela que tem por base a pesagem das paletes. E nesse caso não tenho dúvidas que essas paletes terão de ser pesadas num Instrumento controlado metrològicamente, tendo em conta a legislação actual.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Respondendo à Ana Magalhães na questão nº 14, segundo percebi a sua empresa paga os serviços de expedição a peso e a sua facturação resulta dum pagamento de paletes transportadas aos seus clientes, tendo por base o peso dessas mesmas paletes em cada carregamento ou transporte. Claro que esse serviço é pago a partir duma tabela que tem por base a pesagem das paletes. E nesse caso não tenho dúvidas que essas paletes terão de ser pesadas num Instrumento controlado metrològicamente, tendo em conta a legislação actual.</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: Antonio Carapito</title>
		<link>http://www.servico-metrologia.com/2008/04/03/esclarecimento/comment-page-1/#comment-88</link>
		<dc:creator>Antonio Carapito</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 Oct 2008 00:24:39 +0000</pubDate>
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		<description>&lt;font COLOR=&quot;#000080&quot;&gt;
Controlo Metrológico dos cinemómetros-radar,  Os diferentes procedimentos técnicos do controlo metrológico dos cinemómetros-radar
&lt;/font&gt;&lt;font COLOR=&quot;#000080&quot;&gt;
Verificação em Laboratório,  Verificação em Estrada. Tendo uma fidelidade em condições operacionais óptimas de 0,2 km/h. Este equipamento é o cinemómetro de referência.
&lt;/font&gt;

http://www.spmet.pt/Comunicacoes/Olivier_Pellegrino.pdf
</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p><font COLOR="#000080"><br />
Controlo Metrológico dos cinemómetros-radar,  Os diferentes procedimentos técnicos do controlo metrológico dos cinemómetros-radar<br />
</font><font COLOR="#000080"><br />
Verificação em Laboratório,  Verificação em Estrada. Tendo uma fidelidade em condições operacionais óptimas de 0,2 km/h. Este equipamento é o cinemómetro de referência.<br />
</font></p>
<p><a href="http://www.spmet.pt/Comunicacoes/Olivier_Pellegrino.pdf" rel="nofollow">http://www.spmet.pt/Comunicacoes/Olivier_Pellegrino.pdf</a></p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: António José Carapito</title>
		<link>http://www.servico-metrologia.com/2008/04/03/esclarecimento/comment-page-1/#comment-85</link>
		<dc:creator>António José Carapito</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 19 Oct 2008 14:38:11 +0000</pubDate>
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		<description>&lt;font COLOR=&quot;#000080&quot;&gt;
 Caro Senhor agradeço o reconhecimento.     A função do site é de poder contribuir para a divulgação  o conhecimento e à reflexão sobre a importância da metrologia no mundo que nos rodeia e da forma que nos afecta a todos.
Repare que a toda a hora nós medimos, desde que nascemos (logo aí somos pesados, medem-nos o comprimento ritmo cardíaco etc.) e até nas mais insignificantes atitudes do dia a dia nós estamos a medir e a comparar (o preço da gasolina e onde é menos cara até, o  tamanho da refeição e seu valor calórico  que temos que comer em tempo recorde porque o tempo também está sempre limitado…).
Quanto às suas perguntas é com todo o gosto que lhe respondo mas note que são meros comentários de opinião  pois nenhuma das minhas reflexões fazem regra.
Relativamente aos radares fixos e móveis (cinemómetros-radar) que medem e controlam a velocidade dos veículos na estrada para efeitos fiscais estes encontram-se sujeitos à metrologia legal conforme o disposto no Dec-Lei 291/90 de 20 de Setembro,  http://www.servico-metrologia.com/files/Dec-Lei291-90DR.pdf    e regulamentado pela portaria 719/89 de 23 Agosto Nº 193, Dec-Lei 202/83 de 19 de Maio e portaria 924/83 de 11 de Outubro. 
Os radares estão concerteza selados e identificados por um certificado de conformidade com o tipo e um certificado verificação periódica que deve ser anual.
Quanto ao facto de conhecer a conformidade do radar que faz a medição, Julgo que em paridade com todos os outros utilizadores de instrumentação de medição sujeita a controlo metrológico, o agente fiscalizador deverá permitir ao fiscalizado o acesso ao respectivo instrumento medidor para que este possa confirmar no dispositivo indicador de características metrológicas do aparelho, os respectivos selos de informação e de Inviolabilização, o número de identificação do radar e ainda aos certificados respectivos, conforme o indicado na portaria 719/89 de 23 Agosto.   http://www.servico-metrologia.com/2008/05/13/57/#comments  
A fiscalização não pode nem deve escusar-se à prova da boa fé e à obrigação de urbanidade que lhe é exigida para com o cidadão, porque se assim não for a acção fiscalizadora tende tornar-se abusiva e permite o laxismo a que infelizmente vamos sendo habituados por parte das instituições.    Num estado de direito todos têm que actuar dentro dos termos da lei e  se o fiscalizado não tiver acesso ao instrumento utilizado na medição não vejo qualquer garantia de que o instrumento utilizado é o anunciado pelo fiscalizador, portanto aconselho a que num caso destes não aceite o pagamento da multa assumindo-se como culpado mas como pagamento de caução (o documento de notificação permite esta opção) e deve nas observações da notificação anunciar que o agente fiscalizador não apresentou os certificados de verificação, que recusou ou não permitiu o acesso ao instrumento utilizado na medição.
Numa situação destas deve o Senhor fazer as diligências necessárias reclamando junto das instituições de defesa do cidadão e dar conhecimento do assunto.
Cabe ao IPQ Instituto Português da Qualidade fazer a verificação dos radares, e concerteza manter o respectivo registo destes. O IPQ como entidade reguladora da metrologia legal em Portugal pode e deve a informar e tomar as medidas necessárias para proteger o cidadão, das más práticas relativamente às medições sujeitas a metrologia legal, assim aconselho a pedir um parecer sobre o assunto ao departamento jurídico do deste instituto.
Coloco para sua consulta da portaria que regulamenta o controlo metrológico para os aparelhos que medem a velocidade e que deve consultar sobre o assunto:
http://www.arslvt.min-saude.pt/SiteCollectionDocuments/D.L.%20282.89%20-%20reg.%20equipara%C3%A7%C3%A3o%20a%20bolseiro%20fora%20do%20pa%C3%ADs.pdf
pode ainda consultar este link sobre o acórdão de um tribunal relativamente ao assunto que sito:         IX. – A eventual falta de comunicação (e a lei não estabelece prazo peremptório para o efeito) que, tendo o radar em causa sido homologado e aprovado após certificação pelo IPQ, não autoriza a concluir que com esse meio de prova haja sido utilizado um método proibido de prova, nos termos previstos no art.º 126.º do Código de Processo Penal.
&lt;/font&gt;
&lt;font COLOR=&quot;#000080&quot;&gt;
http://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/703b4fa8181a379f8025747a004c597e?OpenDocument
&lt;/font&gt;&lt;font COLOR=&quot;#000080&quot;&gt;
Legislação aplicável a cinemómetros-radar:   Dec-Lei 291/90 de 20 de Setembro, e regulamentado pela portaria 719/89 de 23 Agosto Nº 193, Dec-Lei 202/83 de 19 de Maio e portaria 924/83 de 11 de Outubro. 
&lt;/font&gt;&lt;font COLOR=&quot;#000080&quot;&gt;
Quanto às bombas de gasolina ou os denominados “CMAC” (centros medidores abastecedores de combustíveis) são verificados periodicamente e concerteza encontram-se selados com selos de informação ao publico e a simbologia respectiva ao ano e numero da verificação.    Em geral também se anuncia a data para a próxima verificação.   Estes instrumentos de medição também são selados nos dispositivos que dão acesso ao ajuste da relação do  caudal de combustível.   Para alterar a quantidade que é anunciada no visor de liquido o utilizador terá que inutilizar as selagens e se isso suceder fica sujeito ao fecho do posto de vendas e pesadas multas.
&lt;/font&gt;&lt;font COLOR=&quot;#000080&quot;&gt;
Ultimamente temos vindo a assistir a muitos postos de combustível fechados pela ASAE por falta de verificação e até por inutilização dos selos de Inviolabilização.   Repare que mesmo quando estes instrumentos de medição são sujeitos a reparação por avaria os reparadores estão devidamente registados e reconhecidos como tal,  estes também têm alicates e punções de selagem que atestam a reparação até as entidades verificadoras executarem nova verificação após a reparação.    A actividade de reparação e manutenção deste tipo de instrumentação de medição só pode ser executada por instaladores reparadores reconhecidos que também eles selam com selos de numeração própria que identifica o reparador instalador.
&lt;/font&gt;&lt;font COLOR=&quot;#000080&quot;&gt;
Numa atitude de consumidor consciente aconselho a que sempre que use uma bomba de combustível repare nos selos de identificação e informação ao público que atestam a rastreabilidade desse equipamento, concerteza estarão afixados em lugar bem visível. Se assim não for o como consumidor tem as respectivas formas de reclamação que concerteza já conhece.
Legislação aplicável:
http://www.dre-norte.min-economia.pt/aaaDefault.aspx?f=1&amp;back=1&amp;codigono=659066026603AAAAAAAAAAAA
&lt;/font&gt; &lt;font COLOR=&quot;#000080&quot;&gt;
Artigo que deve consultar no jornal o publico sobre o assunto:   
&lt;/font&gt;
  http://dn.sapo.pt/2006/04/28/sociedade/metade_bombas_esta_fora_lei.html  

</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p><font COLOR="#000080"><br />
 Caro Senhor agradeço o reconhecimento.     A função do site é de poder contribuir para a divulgação  o conhecimento e à reflexão sobre a importância da metrologia no mundo que nos rodeia e da forma que nos afecta a todos.<br />
Repare que a toda a hora nós medimos, desde que nascemos (logo aí somos pesados, medem-nos o comprimento ritmo cardíaco etc.) e até nas mais insignificantes atitudes do dia a dia nós estamos a medir e a comparar (o preço da gasolina e onde é menos cara até, o  tamanho da refeição e seu valor calórico  que temos que comer em tempo recorde porque o tempo também está sempre limitado…).<br />
Quanto às suas perguntas é com todo o gosto que lhe respondo mas note que são meros comentários de opinião  pois nenhuma das minhas reflexões fazem regra.<br />
Relativamente aos radares fixos e móveis (cinemómetros-radar) que medem e controlam a velocidade dos veículos na estrada para efeitos fiscais estes encontram-se sujeitos à metrologia legal conforme o disposto no Dec-Lei 291/90 de 20 de Setembro,  <a href="http://www.servico-metrologia.com/files/Dec-Lei291-90DR.pdf" rel="nofollow">http://www.servico-metrologia.com/files/Dec-Lei291-90DR.pdf</a>    e regulamentado pela portaria 719/89 de 23 Agosto Nº 193, Dec-Lei 202/83 de 19 de Maio e portaria 924/83 de 11 de Outubro.<br />
Os radares estão concerteza selados e identificados por um certificado de conformidade com o tipo e um certificado verificação periódica que deve ser anual.<br />
Quanto ao facto de conhecer a conformidade do radar que faz a medição, Julgo que em paridade com todos os outros utilizadores de instrumentação de medição sujeita a controlo metrológico, o agente fiscalizador deverá permitir ao fiscalizado o acesso ao respectivo instrumento medidor para que este possa confirmar no dispositivo indicador de características metrológicas do aparelho, os respectivos selos de informação e de Inviolabilização, o número de identificação do radar e ainda aos certificados respectivos, conforme o indicado na portaria 719/89 de 23 Agosto.   <a href="http://www.servico-metrologia.com/2008/05/13/57/#comments" rel="nofollow">http://www.servico-metrologia.com/2008/05/13/57/#comments</a><br />
A fiscalização não pode nem deve escusar-se à prova da boa fé e à obrigação de urbanidade que lhe é exigida para com o cidadão, porque se assim não for a acção fiscalizadora tende tornar-se abusiva e permite o laxismo a que infelizmente vamos sendo habituados por parte das instituições.    Num estado de direito todos têm que actuar dentro dos termos da lei e  se o fiscalizado não tiver acesso ao instrumento utilizado na medição não vejo qualquer garantia de que o instrumento utilizado é o anunciado pelo fiscalizador, portanto aconselho a que num caso destes não aceite o pagamento da multa assumindo-se como culpado mas como pagamento de caução (o documento de notificação permite esta opção) e deve nas observações da notificação anunciar que o agente fiscalizador não apresentou os certificados de verificação, que recusou ou não permitiu o acesso ao instrumento utilizado na medição.<br />
Numa situação destas deve o Senhor fazer as diligências necessárias reclamando junto das instituições de defesa do cidadão e dar conhecimento do assunto.<br />
Cabe ao IPQ Instituto Português da Qualidade fazer a verificação dos radares, e concerteza manter o respectivo registo destes. O IPQ como entidade reguladora da metrologia legal em Portugal pode e deve a informar e tomar as medidas necessárias para proteger o cidadão, das más práticas relativamente às medições sujeitas a metrologia legal, assim aconselho a pedir um parecer sobre o assunto ao departamento jurídico do deste instituto.<br />
Coloco para sua consulta da portaria que regulamenta o controlo metrológico para os aparelhos que medem a velocidade e que deve consultar sobre o assunto:<br />
<a href="http://www.arslvt.min-saude.pt/SiteCollectionDocuments/D.L.%20282.89%20-%20reg.%20equipara%C3%A7%C3%A3o%20a%20bolseiro%20fora%20do%20pa%C3%ADs.pdf" rel="nofollow">http://www.arslvt.min-saude.pt/SiteCollectionDocuments/D.L.%20282.89%20-%20reg.%20equipara%C3%A7%C3%A3o%20a%20bolseiro%20fora%20do%20pa%C3%ADs.pdf</a><br />
pode ainda consultar este link sobre o acórdão de um tribunal relativamente ao assunto que sito:         IX. – A eventual falta de comunicação (e a lei não estabelece prazo peremptório para o efeito) que, tendo o radar em causa sido homologado e aprovado após certificação pelo IPQ, não autoriza a concluir que com esse meio de prova haja sido utilizado um método proibido de prova, nos termos previstos no art.º 126.º do Código de Processo Penal.<br />
</font><br />
<font COLOR="#000080"><br />
<a href="http://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/703b4fa8181a379f8025747a004c597e?OpenDocument" rel="nofollow">http://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/703b4fa8181a379f8025747a004c597e?OpenDocument</a><br />
</font><font COLOR="#000080"><br />
Legislação aplicável a cinemómetros-radar:   Dec-Lei 291/90 de 20 de Setembro, e regulamentado pela portaria 719/89 de 23 Agosto Nº 193, Dec-Lei 202/83 de 19 de Maio e portaria 924/83 de 11 de Outubro.<br />
</font><font COLOR="#000080"><br />
Quanto às bombas de gasolina ou os denominados “CMAC” (centros medidores abastecedores de combustíveis) são verificados periodicamente e concerteza encontram-se selados com selos de informação ao publico e a simbologia respectiva ao ano e numero da verificação.    Em geral também se anuncia a data para a próxima verificação.   Estes instrumentos de medição também são selados nos dispositivos que dão acesso ao ajuste da relação do  caudal de combustível.   Para alterar a quantidade que é anunciada no visor de liquido o utilizador terá que inutilizar as selagens e se isso suceder fica sujeito ao fecho do posto de vendas e pesadas multas.<br />
</font><font COLOR="#000080"><br />
Ultimamente temos vindo a assistir a muitos postos de combustível fechados pela ASAE por falta de verificação e até por inutilização dos selos de Inviolabilização.   Repare que mesmo quando estes instrumentos de medição são sujeitos a reparação por avaria os reparadores estão devidamente registados e reconhecidos como tal,  estes também têm alicates e punções de selagem que atestam a reparação até as entidades verificadoras executarem nova verificação após a reparação.    A actividade de reparação e manutenção deste tipo de instrumentação de medição só pode ser executada por instaladores reparadores reconhecidos que também eles selam com selos de numeração própria que identifica o reparador instalador.<br />
</font><font COLOR="#000080"><br />
Numa atitude de consumidor consciente aconselho a que sempre que use uma bomba de combustível repare nos selos de identificação e informação ao público que atestam a rastreabilidade desse equipamento, concerteza estarão afixados em lugar bem visível. Se assim não for o como consumidor tem as respectivas formas de reclamação que concerteza já conhece.<br />
Legislação aplicável:<br />
<a href="http://www.dre-norte.min-economia.pt/aaaDefault.aspx?f=1&#038;back=1&#038;codigono=659066026603AAAAAAAAAAAA" rel="nofollow">http://www.dre-norte.min-economia.pt/aaaDefault.aspx?f=1&#038;back=1&#038;codigono=659066026603AAAAAAAAAAAA</a><br />
</font> <font COLOR="#000080"><br />
Artigo que deve consultar no jornal o publico sobre o assunto:<br />
</font><br />
  <a href="http://dn.sapo.pt/2006/04/28/sociedade/metade_bombas_esta_fora_lei.html" rel="nofollow">http://dn.sapo.pt/2006/04/28/sociedade/metade_bombas_esta_fora_lei.html</a></p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: Helder</title>
		<link>http://www.servico-metrologia.com/2008/04/03/esclarecimento/comment-page-1/#comment-80</link>
		<dc:creator>Helder</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 19 Oct 2008 00:26:51 +0000</pubDate>
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		<description>Boa noite

Desde ja dou-lhes os meus parabens pelo seu trabalho desenvolvido nesta pagina e pelo interesse desmonstrado em informar a populaçao pelos seus direitos!
Tenho as seguintes questões que gostaria que me ajudasse!

1ª Relativamente aos radares fixos e moveis na estrada, como poderei eu saber que estao verificados e certificados por uma empresa de verificação, e como poderei me defender relativamente a essa situação?

2ª Relativamente as bombas de gazolina, como poderei saber que as bombas de gazolina estarem a debitar os litros certos, devido que as verificaçoes sao anuais e entao as bombas poderao ser &quot;viciadas&quot; durante esse periodo de não verificão? E porque nao fazerem verificações mais regulares?  

Com os melhores cumprimentos</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Boa noite</p>
<p>Desde ja dou-lhes os meus parabens pelo seu trabalho desenvolvido nesta pagina e pelo interesse desmonstrado em informar a populaçao pelos seus direitos!<br />
Tenho as seguintes questões que gostaria que me ajudasse!</p>
<p>1ª Relativamente aos radares fixos e moveis na estrada, como poderei eu saber que estao verificados e certificados por uma empresa de verificação, e como poderei me defender relativamente a essa situação?</p>
<p>2ª Relativamente as bombas de gazolina, como poderei saber que as bombas de gazolina estarem a debitar os litros certos, devido que as verificaçoes sao anuais e entao as bombas poderao ser &#8220;viciadas&#8221; durante esse periodo de não verificão? E porque nao fazerem verificações mais regulares?  </p>
<p>Com os melhores cumprimentos</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Antonio Carapito</title>
		<link>http://www.servico-metrologia.com/2008/04/03/esclarecimento/comment-page-1/#comment-76</link>
		<dc:creator>Antonio Carapito</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 Oct 2008 00:19:17 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.servico-metrologia.com/2008/04/03/esclarecimento/#comment-76</guid>
		<description>&lt;font COLOR=&quot;#000080&quot;&gt;
forum sobre radares de velocidade:
&lt;/font&gt;
http://forum.codigodaestrada.net/index.php?PHPSESSID=9495b15f184e6ccde2f87ec6d9ab2ba7&amp;topic=334.msg1155#msg1155 
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		<content:encoded><![CDATA[<p><font COLOR="#000080"><br />
forum sobre radares de velocidade:<br />
</font><br />
<a href="http://forum.codigodaestrada.net/index.php?PHPSESSID=9495b15f184e6ccde2f87ec6d9ab2ba7&amp;topic=334.msg1155#msg1155" rel="nofollow">http://forum.codigodaestrada.net/index.php?PHPSESSID=9495b15f184e6ccde2f87ec6d9ab2ba7&amp;topic=334.msg1155#msg1155</a></p>
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	<item>
		<title>Por: António José Carapito</title>
		<link>http://www.servico-metrologia.com/2008/04/03/esclarecimento/comment-page-1/#comment-57</link>
		<dc:creator>António José Carapito</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 25 Aug 2008 00:22:23 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.servico-metrologia.com/2008/04/03/esclarecimento/#comment-57</guid>
		<description>&lt;font COLOR=&quot;#000080&quot;&gt;
A ser verdade maria miguel, ésta é bem vista e ainda melhor aproveitada…
A estratégia de defesa utiliza uma argumentação que no mínimo é pertinente mas também claramente  falaciosa.
Não deixa de ser verdade que o SI define comprimento e tempo tal como afirma mas o mesmo SI também inclui nestas grandezas outras unidades de medida, por explo. o ano luz e quilómetro por hora, a questão é óbvia e coloca-se no que se está a medir. Cada unidade aplica-se ao que está a ser medido, não vamos medir tempo em segundos quando se trata de anos ou de séculos, nem vamos medir o comprimento de um alfinete em metros mas sim em milímetros. 
Julgo que velocímetro do veículo que este senhor conduzia está graduado em km/h, foi sempre assim no nosso país, creio que o juiz poderia ter verificado e confirmado.   &lt;/font&gt;</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p><font COLOR="#000080"><br />
A ser verdade maria miguel, ésta é bem vista e ainda melhor aproveitada…<br />
A estratégia de defesa utiliza uma argumentação que no mínimo é pertinente mas também claramente  falaciosa.<br />
Não deixa de ser verdade que o SI define comprimento e tempo tal como afirma mas o mesmo SI também inclui nestas grandezas outras unidades de medida, por explo. o ano luz e quilómetro por hora, a questão é óbvia e coloca-se no que se está a medir. Cada unidade aplica-se ao que está a ser medido, não vamos medir tempo em segundos quando se trata de anos ou de séculos, nem vamos medir o comprimento de um alfinete em metros mas sim em milímetros.<br />
Julgo que velocímetro do veículo que este senhor conduzia está graduado em km/h, foi sempre assim no nosso país, creio que o juiz poderia ter verificado e confirmado.   </font></p>
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	<item>
		<title>Por: Maria Miguel</title>
		<link>http://www.servico-metrologia.com/2008/04/03/esclarecimento/comment-page-1/#comment-56</link>
		<dc:creator>Maria Miguel</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 24 Aug 2008 23:07:26 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.servico-metrologia.com/2008/04/03/esclarecimento/#comment-56</guid>
		<description>Recebi por mail…  a ser verdade…
Argumentação de um &quot;engenheiro&quot; português que foi apanhado a 250 Km/h numa estrada onde o limite era de 70 Km/h.
 
Ex.mo Sr. Dr. Juiz,
Meretíssimo:
Confirmo que vi na estrada a marca de 70 em números negros inscritos num círculo vermelho, sem qualquer informação de unidades.
Ora, como sabe, a Lei de 4 de Julho de 1837 torna obrigatório em Portugal o sistema métrico, e o Decreto 65-501 de 3 de Maio de 1961, modificado de acordo com as directivas europeias, define, como unidade DE BASE LEGAL, as unidades do Sistema Internacional, SI. Poderá confirmar tudo no site do Governo.
Ora, no sistema SI, a unidade de comprimento é o &quot;Metro&quot;, e a unidades de Tempo é o &quot;Segundo&quot;. Torna-se portanto evidente que a unidade de Velocidade é o &quot;Metro por Segundo&quot;. Não me passaria pela cabeça que o Ministério aplicasse uma unidade diferente.
Assim sendo, os 70 Metros por Segundo correspondem, exactamente a 252 Km/h. Ora a Polícia afirma que me cronometrou a 250 Km/h o que eu não contesto. Circulava portanto 2 Km/h abaixo do limite permitido.
Esperando a aceitação dos meus argumentos, de V. Exa..
António Nogueira
(Engº Civil, IST)

NOTA: O ENGENHEIRO NÃO FOI CONDENADO!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Recebi por mail…  a ser verdade…<br />
Argumentação de um &#8220;engenheiro&#8221; português que foi apanhado a 250 Km/h numa estrada onde o limite era de 70 Km/h.</p>
<p>Ex.mo Sr. Dr. Juiz,<br />
Meretíssimo:<br />
Confirmo que vi na estrada a marca de 70 em números negros inscritos num círculo vermelho, sem qualquer informação de unidades.<br />
Ora, como sabe, a Lei de 4 de Julho de 1837 torna obrigatório em Portugal o sistema métrico, e o Decreto 65-501 de 3 de Maio de 1961, modificado de acordo com as directivas europeias, define, como unidade DE BASE LEGAL, as unidades do Sistema Internacional, SI. Poderá confirmar tudo no site do Governo.<br />
Ora, no sistema SI, a unidade de comprimento é o &#8220;Metro&#8221;, e a unidades de Tempo é o &#8220;Segundo&#8221;. Torna-se portanto evidente que a unidade de Velocidade é o &#8220;Metro por Segundo&#8221;. Não me passaria pela cabeça que o Ministério aplicasse uma unidade diferente.<br />
Assim sendo, os 70 Metros por Segundo correspondem, exactamente a 252 Km/h. Ora a Polícia afirma que me cronometrou a 250 Km/h o que eu não contesto. Circulava portanto 2 Km/h abaixo do limite permitido.<br />
Esperando a aceitação dos meus argumentos, de V. Exa..<br />
António Nogueira<br />
(Engº Civil, IST)</p>
<p>NOTA: O ENGENHEIRO NÃO FOI CONDENADO!</p>
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