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	<title>Comentários em: &#8230;Competência de fiscalização&#8230;resposta</title>
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	<description>OVM - Organismo de Verificação Metrológica. Serviço Concelhio de Metrologia Albergaria, Espinho, Murtosa, Ovar e S. João da Madeira</description>
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		<title>Por: Cristiana Valente</title>
		<link>http://www.servico-metrologia.com/2008/02/15/competencia-de-fscalizacaoresposta/comment-page-1/#comment-19</link>
		<dc:creator>Cristiana Valente</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 28 Apr 2008 15:24:08 +0000</pubDate>
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		<description>&lt;font COLOR=&quot;#008080&quot;&gt;
Desconheço por completo o protocolo que referes colega, vou procurar lêr esse protocolo. 
Sendo assim não vejo motivo para tamanho desconhecimento dos directores técnicos das farmacias, para sbmeterem os IPs a metrologia legal e a quantidade de equipamentos de pesagem não conformes que estes adquirem. 
Também desconheço a capacidade fiscalizadora sobre Instrumentos de pesagem por parte do INFARNED onde e como consta.
&lt;/font&gt;</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p><font COLOR="#008080"><br />
Desconheço por completo o protocolo que referes colega, vou procurar lêr esse protocolo.<br />
Sendo assim não vejo motivo para tamanho desconhecimento dos directores técnicos das farmacias, para sbmeterem os IPs a metrologia legal e a quantidade de equipamentos de pesagem não conformes que estes adquirem.<br />
Também desconheço a capacidade fiscalizadora sobre Instrumentos de pesagem por parte do INFARNED onde e como consta.<br />
</font></p>
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	<item>
		<title>Por: Delfim</title>
		<link>http://www.servico-metrologia.com/2008/02/15/competencia-de-fscalizacaoresposta/comment-page-1/#comment-18</link>
		<dc:creator>Delfim</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 24 Apr 2008 23:42:09 +0000</pubDate>
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		<description>Ainda em relação a este assunto, mas agora na parte que diz respeito às balanças utilizadas no interior das farmácias ou farmácias-oficinas na preparação de prè-manipulados receitados clìnicamente, em que os pressupostos da Directiva 90 terão de estar acautelados (com M verde sobre fundo preto) e não ao contrário, além dos outros requisitos, ela terá de ser classe II e não III. Essa obrigatoriedade (nº de divisões etc.) vem expressa no protocolo em vigor entre a ANF e o INFARMED, sobre todos e quais os Instrumentos obrigatórios das farmácias, e todas o podem ter através da ANF. Claro que este I.P. da classe II está sempre enquadrado na Met. Legal, mesmo que o proprietário da farmácia diga que nunca o utiliza para esses fins. A entidade fiscalizadora é não só a ASAE como o INFARNED.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Ainda em relação a este assunto, mas agora na parte que diz respeito às balanças utilizadas no interior das farmácias ou farmácias-oficinas na preparação de prè-manipulados receitados clìnicamente, em que os pressupostos da Directiva 90 terão de estar acautelados (com M verde sobre fundo preto) e não ao contrário, além dos outros requisitos, ela terá de ser classe II e não III. Essa obrigatoriedade (nº de divisões etc.) vem expressa no protocolo em vigor entre a ANF e o INFARMED, sobre todos e quais os Instrumentos obrigatórios das farmácias, e todas o podem ter através da ANF. Claro que este I.P. da classe II está sempre enquadrado na Met. Legal, mesmo que o proprietário da farmácia diga que nunca o utiliza para esses fins. A entidade fiscalizadora é não só a ASAE como o INFARNED.</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: Delfim</title>
		<link>http://www.servico-metrologia.com/2008/02/15/competencia-de-fscalizacaoresposta/comment-page-1/#comment-15</link>
		<dc:creator>Delfim</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Apr 2008 23:48:46 +0000</pubDate>
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		<description>A tese do D.L.291/90 também a defendi em tempos, mas na verdade quer haja erro « ou » que o e.m.a., o valor da operação do moedeiro é sempre igual em cada pesagem. Por outras palavras não é defensável (salvo melhor opinião) aquele pressuposto de que o preço corresponde ao peso (mensuranda), pois que naquele caso só existe o valor dum serviço prestado que é independente do valor da indicação da massa dum corpo que é indicado num display onde não existiu transacção comercial, pois que não houve uma compra anterior para uma venda posterior. A funcionalidade da operação de pesagem não sendo de índole comercial não deve haver a concepção de transacção comercial. Este é o entendimento que melhor consigo adaptar a uma conversa que tive com o engº Vitor Ramos-Lª sobre este assunto e o meu entendimento é coincidente com o dele neste aspecto.
  Já em relação à 2ª parte da observação concordo totalmente e não considero contraditório, só que esse clínico referido não interferindo visionalmente com os resultados do I.P., sujeita-se a muita responsabilidade clínica, jurídica ou até criminal...
  Aquele abraço.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>A tese do D.L.291/90 também a defendi em tempos, mas na verdade quer haja erro « ou » que o e.m.a., o valor da operação do moedeiro é sempre igual em cada pesagem. Por outras palavras não é defensável (salvo melhor opinião) aquele pressuposto de que o preço corresponde ao peso (mensuranda), pois que naquele caso só existe o valor dum serviço prestado que é independente do valor da indicação da massa dum corpo que é indicado num display onde não existiu transacção comercial, pois que não houve uma compra anterior para uma venda posterior. A funcionalidade da operação de pesagem não sendo de índole comercial não deve haver a concepção de transacção comercial. Este é o entendimento que melhor consigo adaptar a uma conversa que tive com o engº Vitor Ramos-Lª sobre este assunto e o meu entendimento é coincidente com o dele neste aspecto.<br />
  Já em relação à 2ª parte da observação concordo totalmente e não considero contraditório, só que esse clínico referido não interferindo visionalmente com os resultados do I.P., sujeita-se a muita responsabilidade clínica, jurídica ou até criminal&#8230;<br />
  Aquele abraço.</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: António José Carapito</title>
		<link>http://www.servico-metrologia.com/2008/02/15/competencia-de-fscalizacaoresposta/comment-page-1/#comment-14</link>
		<dc:creator>António José Carapito</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 31 Mar 2008 16:04:29 +0000</pubDate>
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		<description>&lt;font COLOR=&quot;#000080&quot;&gt;
É perfeitamente explícito o facto das balanças pesa pessoas não estarem sujeitas controlo metrológico, não deixa é de ser paradoxal pois a pesagem é executada com o pagamento de uma taxa, e se estivermos atentos ao Dec. Lei 291/90 ao que diz de taxas e prestação de serviços… Alem disso muitas vezes médicos e nutricionistas pedem aos seus pacientes que lhes levem os tikets da pesagem diária da balança, e é à farmácia que as pessoas se vão pesar. Já vi até uma receita médica que pedia pesagem em jejum e a meio da tarde, será que isto não é um diagnóstico clínico? Bem a nossa experiência diz-nos que em mais de cinquenta por cento dos casos deste tipo de máquinas que não são sujeitas a verificação periódica encontra-se com erros exagerados, pois o utilizador também não tem como saber se mede bem ou não. O que me parece é que é contraditório, e clinicamente julgo que pode até ser grave.
&lt;/font&gt;</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p><font COLOR="#000080"><br />
É perfeitamente explícito o facto das balanças pesa pessoas não estarem sujeitas controlo metrológico, não deixa é de ser paradoxal pois a pesagem é executada com o pagamento de uma taxa, e se estivermos atentos ao Dec. Lei 291/90 ao que diz de taxas e prestação de serviços… Alem disso muitas vezes médicos e nutricionistas pedem aos seus pacientes que lhes levem os tikets da pesagem diária da balança, e é à farmácia que as pessoas se vão pesar. Já vi até uma receita médica que pedia pesagem em jejum e a meio da tarde, será que isto não é um diagnóstico clínico? Bem a nossa experiência diz-nos que em mais de cinquenta por cento dos casos deste tipo de máquinas que não são sujeitas a verificação periódica encontra-se com erros exagerados, pois o utilizador também não tem como saber se mede bem ou não. O que me parece é que é contraditório, e clinicamente julgo que pode até ser grave.<br />
</font></p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Delfim</title>
		<link>http://www.servico-metrologia.com/2008/02/15/competencia-de-fscalizacaoresposta/comment-page-1/#comment-13</link>
		<dc:creator>Delfim</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 29 Mar 2008 01:59:21 +0000</pubDate>
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		<description>Já que estou com a &quot;mão na massa&quot; também vou dar outra opinião.
As balanças pesa-pessoas que se encontram nas farmácias, parece não estarem em controlo clínico de doentes e por isso estarão fora do controlo metrológico legal. Segundo o IPQ e também o próprio Guia 3.1 da Welmec, essas balanças das farmácias que são estabelecimentos de venda de medicamentos e não da sua prescrição, não têm controlo metrológico legal se aí estiverem. Mas se estiverem no interior dum qualquer consultório médico e que sejam utilizadas na presença do clínico cuja visionalização da pesagem irá servir para a respectiva prescrição clínica, aí já será obrigatório o seu controlo metrológico. Não sei se isto ajuda a entender a questão.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Já que estou com a &#8220;mão na massa&#8221; também vou dar outra opinião.<br />
As balanças pesa-pessoas que se encontram nas farmácias, parece não estarem em controlo clínico de doentes e por isso estarão fora do controlo metrológico legal. Segundo o IPQ e também o próprio Guia 3.1 da Welmec, essas balanças das farmácias que são estabelecimentos de venda de medicamentos e não da sua prescrição, não têm controlo metrológico legal se aí estiverem. Mas se estiverem no interior dum qualquer consultório médico e que sejam utilizadas na presença do clínico cuja visionalização da pesagem irá servir para a respectiva prescrição clínica, aí já será obrigatório o seu controlo metrológico. Não sei se isto ajuda a entender a questão.</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: iiiii</title>
		<link>http://www.servico-metrologia.com/2008/02/15/competencia-de-fscalizacaoresposta/comment-page-1/#comment-10</link>
		<dc:creator>iiiii</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Mar 2008 22:44:22 +0000</pubDate>
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		<description>Caricaturas sem duvida</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caricaturas sem duvida</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: António José Carapito</title>
		<link>http://www.servico-metrologia.com/2008/02/15/competencia-de-fscalizacaoresposta/comment-page-1/#comment-9</link>
		<dc:creator>António José Carapito</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 15 Mar 2008 17:49:19 +0000</pubDate>
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		<description>&lt;font COLOR=&quot;#000080&quot;&gt;
Caro colega Victor o facto da balança ter o M preto em fundo verde indica que a balança foi sujeita a uma das formas de conformidade CE em termos de  metrologia legal, e se a divisão de &quot;d&quot; é igual à divisão &quot;e&quot; logo não tem que estar destacado o ultimo digito do indicador de peso (mostrador).    Procura também se a balança não se fez acompanhar pelo respectivo certificado CE de tipo.
Também  é preciso notar se a balança em causa está classificada na de classe de exactidão III e não de classe II pois em classe III não tem que a divisão de &quot;d&quot; ser diferenciada da divisão &quot;e&quot;.   Isto não invalida que tenha que ser verificada se o tipo de utilização se encontra abrangido em metrologia legal.
Quanto à autorização ou venda de balanças pelo INFARMED nas farmácias isso não valida ou dá legalidade às mesmas balanças pois o INFARMED não tem e não lhe é reconhecida qualquer competência em metrologia legal.
Também me tenho deparado com inúmeras situações idênticas, o que faço é informar as pessoas que na maior parte dos casos desconhecem ésta obrigação embora sendo directores técnicos de farmácias desconhecem que é sua a responsabilidade, e que por boa fé confiam em empresas sonantes e com poderes ... e lóbis... que detêm monopólios de certificação e organização  que acabam por confundir interesses comerciais e direitos de fiscalização, tudo à mistura ..., enfim...
É um facto que muitas farmácias têm adquirido balanças de classe de exactidão II sem conformidade e de qualidade lastimável para manusear preparados farmacêuticos, Os utilizadores são muitas vezes induzidos em erro por vendedores e empresas menos escrupulosas que sabem que a responsabilidade é sempre dos utilizadores e nunca de quem vende ou impinge equipamentos não conformes e inadequados.     Tambem é obrigação dos responsáveis conhecerem as regras a que suas actividades estão sujeitas.
As balanças neste tipo de utilização estão, e têm que, sujeitar-se a metrologia legal e a todos os itens de sua rastreabilidade.
Segundo o Dec-Lei 291/90, e a Directiva  90/387/CEE o Dec-Lei 383/93 que transpõe a directiva para o direito nacional, e Dec-Lei 165/83 do Sistema Nacional de gestão de qualidade, no artigo 2º. Os instrumentos de medição cito: &quot;...ligados a diversos serviços de saúde&quot; ...&quot;prática  clínica, pesagem de doentes, por motivo de controlo, diagnostico e tratamento clínico; fabrico de medicamentos por receita em farmácia; realização de analises em laboratórios clínicos e farmacêuticos...&quot; 
À até à uma outra situação que me parece caricata, repara que as balanças que pesam pessoas a troco de inserir uma moeda num moedeiro estão isentas de controlo metrológico, mas a verdade é que alem de estarem a vender um serviço que é a pesagem a custo, logo é uma prestação de serviço. Também nas farmácias estas balanças fazem diagnósticos de saúde pois se as pessoas ali controlam o seu peso e suas dietas por receita ou indicação médica logo é um acto clínico, mas na verdade estas não têm que sujeitar-se a controlo metrológico ... enfim... coisas...
&lt;/font&gt;</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p><font COLOR="#000080"><br />
Caro colega Victor o facto da balança ter o M preto em fundo verde indica que a balança foi sujeita a uma das formas de conformidade CE em termos de  metrologia legal, e se a divisão de &#8220;d&#8221; é igual à divisão &#8220;e&#8221; logo não tem que estar destacado o ultimo digito do indicador de peso (mostrador).    Procura também se a balança não se fez acompanhar pelo respectivo certificado CE de tipo.<br />
Também  é preciso notar se a balança em causa está classificada na de classe de exactidão III e não de classe II pois em classe III não tem que a divisão de &#8220;d&#8221; ser diferenciada da divisão &#8220;e&#8221;.   Isto não invalida que tenha que ser verificada se o tipo de utilização se encontra abrangido em metrologia legal.<br />
Quanto à autorização ou venda de balanças pelo INFARMED nas farmácias isso não valida ou dá legalidade às mesmas balanças pois o INFARMED não tem e não lhe é reconhecida qualquer competência em metrologia legal.<br />
Também me tenho deparado com inúmeras situações idênticas, o que faço é informar as pessoas que na maior parte dos casos desconhecem ésta obrigação embora sendo directores técnicos de farmácias desconhecem que é sua a responsabilidade, e que por boa fé confiam em empresas sonantes e com poderes &#8230; e lóbis&#8230; que detêm monopólios de certificação e organização  que acabam por confundir interesses comerciais e direitos de fiscalização, tudo à mistura &#8230;, enfim&#8230;<br />
É um facto que muitas farmácias têm adquirido balanças de classe de exactidão II sem conformidade e de qualidade lastimável para manusear preparados farmacêuticos, Os utilizadores são muitas vezes induzidos em erro por vendedores e empresas menos escrupulosas que sabem que a responsabilidade é sempre dos utilizadores e nunca de quem vende ou impinge equipamentos não conformes e inadequados.     Tambem é obrigação dos responsáveis conhecerem as regras a que suas actividades estão sujeitas.<br />
As balanças neste tipo de utilização estão, e têm que, sujeitar-se a metrologia legal e a todos os itens de sua rastreabilidade.<br />
Segundo o Dec-Lei 291/90, e a Directiva  90/387/CEE o Dec-Lei 383/93 que transpõe a directiva para o direito nacional, e Dec-Lei 165/83 do Sistema Nacional de gestão de qualidade, no artigo 2º. Os instrumentos de medição cito: &#8220;&#8230;ligados a diversos serviços de saúde&#8221; &#8230;&#8221;prática  clínica, pesagem de doentes, por motivo de controlo, diagnostico e tratamento clínico; fabrico de medicamentos por receita em farmácia; realização de analises em laboratórios clínicos e farmacêuticos&#8230;&#8221;<br />
À até à uma outra situação que me parece caricata, repara que as balanças que pesam pessoas a troco de inserir uma moeda num moedeiro estão isentas de controlo metrológico, mas a verdade é que alem de estarem a vender um serviço que é a pesagem a custo, logo é uma prestação de serviço. Também nas farmácias estas balanças fazem diagnósticos de saúde pois se as pessoas ali controlam o seu peso e suas dietas por receita ou indicação médica logo é um acto clínico, mas na verdade estas não têm que sujeitar-se a controlo metrológico &#8230; enfim&#8230; coisas&#8230;<br />
</font></p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: duvida na classe II</title>
		<link>http://www.servico-metrologia.com/2008/02/15/competencia-de-fscalizacaoresposta/comment-page-1/#comment-8</link>
		<dc:creator>duvida na classe II</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 Mar 2008 14:28:32 +0000</pubDate>
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		<description>o meu pai tem uma balança de classe II na farmacia e só tem dois digitos (0,0) conforme escrevi, e também o e idual ao d, de resto tem tudo em ordem o max, min, o M. Um abraço do amigo Vitor Hugo, de Boticas.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>o meu pai tem uma balança de classe II na farmacia e só tem dois digitos (0,0) conforme escrevi, e também o e idual ao d, de resto tem tudo em ordem o max, min, o M. Um abraço do amigo Vitor Hugo, de Boticas.</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: duvida na classe II</title>
		<link>http://www.servico-metrologia.com/2008/02/15/competencia-de-fscalizacaoresposta/comment-page-1/#comment-7</link>
		<dc:creator>duvida na classe II</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 Mar 2008 14:21:45 +0000</pubDate>
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		<description>diz-me se é obrigatório uma balança de classe II ter à volta do ultimo digito o parentisses à volta. Pois muitas balanças de farmacias não têm esse parentices à volta, mas estão autorizadas à venda pelo infarmed.
Sem outro assunto de momento. Um abraço do amigo Vitor Hugo, de Boticas, até qualquer dia.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>diz-me se é obrigatório uma balança de classe II ter à volta do ultimo digito o parentisses à volta. Pois muitas balanças de farmacias não têm esse parentices à volta, mas estão autorizadas à venda pelo infarmed.<br />
Sem outro assunto de momento. Um abraço do amigo Vitor Hugo, de Boticas, até qualquer dia.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
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