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	<title>Comentários em: Solicitar a aferição&#8230; porque não podem aferir as balanças</title>
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	<description>OVM - Organismo de Verificação Metrológica. Serviço Concelhio de Metrologia Albergaria, Espinho, Murtosa, Ovar e S. João da Madeira</description>
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		<title>Por: Antonio J Carapito</title>
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		<dc:creator>Antonio J Carapito</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Oct 2011 08:37:40 +0000</pubDate>
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		<description>Paula Tomás:
O controlo metrologico dos meios de medição envolvidos em referência de quantidades para transacções comerciais é periódico e anual.
Os instrumentos de pesagem (balanças) encontram-se abrangidos, devem ser verificadas anualmente.
A responsabilidade da verificação é do utilizador que deve requerer a verificação, se tiver disposto levar os instrumentos a verificar á secção de verificação da área nos dias em que é executado o serviço interno.verificação deve ser feita à passagem do verificador, e o utilizador deve disponibilizar os meios para a execução da mesma.
Por vezes surge confusão com o facto de que a verificação periodica deve ser feita até 31 de Setembro do ano corrente, se por algum motivo ela não foi feita então aí o utilizador deve requerer novamente de forma a ficar com prova material de que o fez.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Paula Tomás:<br />
O controlo metrologico dos meios de medição envolvidos em referência de quantidades para transacções comerciais é periódico e anual.<br />
Os instrumentos de pesagem (balanças) encontram-se abrangidos, devem ser verificadas anualmente.<br />
A responsabilidade da verificação é do utilizador que deve requerer a verificação, se tiver disposto levar os instrumentos a verificar á secção de verificação da área nos dias em que é executado o serviço interno.verificação deve ser feita à passagem do verificador, e o utilizador deve disponibilizar os meios para a execução da mesma.<br />
Por vezes surge confusão com o facto de que a verificação periodica deve ser feita até 31 de Setembro do ano corrente, se por algum motivo ela não foi feita então aí o utilizador deve requerer novamente de forma a ficar com prova material de que o fez.</p>
]]></content:encoded>
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	<item>
		<title>Por: Paula Tomás</title>
		<link>http://www.servico-metrologia.com/2008/02/11/solicitar-a-afericao-porque-nao-podem-aferir-as-balancas%e2%80%a6/comment-page-1/#comment-1889</link>
		<dc:creator>Paula Tomás</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 02 Oct 2011 21:15:34 +0000</pubDate>
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		<description>Agradeço o favor de me informarem qual a periodicidade obrigatória para aferição de uma balança instalada num Takeaway. Constou-me que teria passado de aferição anual para de dois em dois anos. Ficarei muito grata pela informação. Cumprimentos, Paula Tomás</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Agradeço o favor de me informarem qual a periodicidade obrigatória para aferição de uma balança instalada num Takeaway. Constou-me que teria passado de aferição anual para de dois em dois anos. Ficarei muito grata pela informação. Cumprimentos, Paula Tomás</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: António J Carapito</title>
		<link>http://www.servico-metrologia.com/2008/02/11/solicitar-a-afericao-porque-nao-podem-aferir-as-balancas%e2%80%a6/comment-page-1/#comment-1749</link>
		<dc:creator>António J Carapito</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Aug 2011 12:48:17 +0000</pubDate>
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		<description>Muitos dos estabelecimentos comerciais,  snack bar – serviços de refeições ligeiras e bebidas usam e verificam balanças. Quanto `a obrigatoriedade não posso dizer-lhe se é obrigatório porque essa função é estritamente jurídica e não técnica. Em opinião deduzo que ter ou não uma balança advém do facto de utilizar como referência o peso na composição de refeições ou para venda deve utilizar uma balança devidamente certificada, segundo os regulamentos, por motivos de segurança no manuseamento e fabrico ou por motivos de referência na transacção. Não vejo como um serviço de metrologia ou técnico de verificação de instrumentos pode obrigar algum agente económico. A obrigatoriedade é definida por legislação em forma de Dec. Lei, portarias, ou posturas municipais ou ainda por ordens judiciais e não por fiscais ou técnicos de metrologia que são competências completamente diferentes. O que pode ter sucedido foi algum esclarecimento ou aconselhamento e não mais que isso porque um técnico não é autoridade nem agente judicial.
Para estes casos existem associações comerciais e outras empresas de acessória que orientam e organizam métodos de haccp, que estão munidos ou colaboram com departamentos jurídicos e são essas empresas que estão vocacionadas para orientar os agentes económicos a minha opinião é a esses tipo de parceiros que deve colocar a questão que deve ser dar a resposta devidamente fundamentada por escrito.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Muitos dos estabelecimentos comerciais,  snack bar – serviços de refeições ligeiras e bebidas usam e verificam balanças. Quanto `a obrigatoriedade não posso dizer-lhe se é obrigatório porque essa função é estritamente jurídica e não técnica. Em opinião deduzo que ter ou não uma balança advém do facto de utilizar como referência o peso na composição de refeições ou para venda deve utilizar uma balança devidamente certificada, segundo os regulamentos, por motivos de segurança no manuseamento e fabrico ou por motivos de referência na transacção. Não vejo como um serviço de metrologia ou técnico de verificação de instrumentos pode obrigar algum agente económico. A obrigatoriedade é definida por legislação em forma de Dec. Lei, portarias, ou posturas municipais ou ainda por ordens judiciais e não por fiscais ou técnicos de metrologia que são competências completamente diferentes. O que pode ter sucedido foi algum esclarecimento ou aconselhamento e não mais que isso porque um técnico não é autoridade nem agente judicial.<br />
Para estes casos existem associações comerciais e outras empresas de acessória que orientam e organizam métodos de haccp, que estão munidos ou colaboram com departamentos jurídicos e são essas empresas que estão vocacionadas para orientar os agentes económicos a minha opinião é a esses tipo de parceiros que deve colocar a questão que deve ser dar a resposta devidamente fundamentada por escrito.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Ana Claro</title>
		<link>http://www.servico-metrologia.com/2008/02/11/solicitar-a-afericao-porque-nao-podem-aferir-as-balancas%e2%80%a6/comment-page-1/#comment-1717</link>
		<dc:creator>Ana Claro</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Aug 2011 13:41:35 +0000</pubDate>
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		<description>Gostaria que me eslcercessem uma questão. Tenho um snack bar - serviços de refeições ligeiras e bebidas - os serviços de metrologia informaram-me que por ser estabelecimento de restauração e bebidas era obrigado a adquiri uma balança, e posteriormente obrigaram-me a fazer a aferição da Balança. Gostaria de saber se isto é legal - ou seja não utilizo a balança para nada, nem para uso interno nem sequer para venda directa ao público. Ainda por cima tenho qeu fazer a aferição?
Agradeço antecipadamente</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Gostaria que me eslcercessem uma questão. Tenho um snack bar &#8211; serviços de refeições ligeiras e bebidas &#8211; os serviços de metrologia informaram-me que por ser estabelecimento de restauração e bebidas era obrigado a adquiri uma balança, e posteriormente obrigaram-me a fazer a aferição da Balança. Gostaria de saber se isto é legal &#8211; ou seja não utilizo a balança para nada, nem para uso interno nem sequer para venda directa ao público. Ainda por cima tenho qeu fazer a aferição?<br />
Agradeço antecipadamente</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Antonio Jose Carapito</title>
		<link>http://www.servico-metrologia.com/2008/02/11/solicitar-a-afericao-porque-nao-podem-aferir-as-balancas%e2%80%a6/comment-page-1/#comment-1532</link>
		<dc:creator>Antonio Jose Carapito</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 07 Jul 2011 00:36:47 +0000</pubDate>
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		<description>Pois compreendo o seu sentimento de desamparo, … Perante tais factos nada posso fazer no sentido de lhe poupar os custos acrescidos na compra de equipamento em conformidade, não vejo outra forma. 
Já se informou se o modelo do equipamento em causa tem outros verificados ou com qualquer aprovação CE tipo, pode ser primeira verificação CE do o.n.  e não uma aprovação de modelo.
A melhor solução seria a do fornecedor recolher esse equipamento e submete-lo a verificação do organismo notificado que superentende o fabricante se o equipamento o permite-se, ou então trocar por outro. 
Se não for possível a única solução que encontro e&#039; adquirir outro equipamento em conformidade.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Pois compreendo o seu sentimento de desamparo, … Perante tais factos nada posso fazer no sentido de lhe poupar os custos acrescidos na compra de equipamento em conformidade, não vejo outra forma.<br />
Já se informou se o modelo do equipamento em causa tem outros verificados ou com qualquer aprovação CE tipo, pode ser primeira verificação CE do o.n.  e não uma aprovação de modelo.<br />
A melhor solução seria a do fornecedor recolher esse equipamento e submete-lo a verificação do organismo notificado que superentende o fabricante se o equipamento o permite-se, ou então trocar por outro.<br />
Se não for possível a única solução que encontro e&#8217; adquirir outro equipamento em conformidade.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: MB</title>
		<link>http://www.servico-metrologia.com/2008/02/11/solicitar-a-afericao-porque-nao-podem-aferir-as-balancas%e2%80%a6/comment-page-1/#comment-1524</link>
		<dc:creator>MB</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 05 Jul 2011 15:20:25 +0000</pubDate>
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		<description>Olá, obrigada pelos esclarecimentos.
Esclarecida a questão do enquadramento na metrologia legal, tenho ainda o problema de não ter a Aprovação de Modelo da balança... e nem DRE&#039;s nem fornecedor nem IPQ estão a ajudar a esclarecer.
O que quero evitar, claro, é ter de comprar um novo equipamento só por causa da aprovação de modelo ! :(  Obrigada desde já !</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Olá, obrigada pelos esclarecimentos.<br />
Esclarecida a questão do enquadramento na metrologia legal, tenho ainda o problema de não ter a Aprovação de Modelo da balança&#8230; e nem DRE&#8217;s nem fornecedor nem IPQ estão a ajudar a esclarecer.<br />
O que quero evitar, claro, é ter de comprar um novo equipamento só por causa da aprovação de modelo ! <img src='http://www.servico-metrologia.com/wp-includes/images/smilies/icon_sad.gif' alt=':(' class='wp-smiley' />   Obrigada desde já !</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Antonio Jose Carapito</title>
		<link>http://www.servico-metrologia.com/2008/02/11/solicitar-a-afericao-porque-nao-podem-aferir-as-balancas%e2%80%a6/comment-page-1/#comment-1438</link>
		<dc:creator>Antonio Jose Carapito</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 Jun 2011 23:21:10 +0000</pubDate>
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		<description>Visto assim o assunto julgo que a função a que essa balança se  destina se enquadra no disposto para metrologia legal no
Dec. Lei 291/90, no artigo primeiro do paragrafo 1  …  e, ainda, dos bancos de ensaio e demais meios abrangidos no artigo 6… 
Antevejo ainda que se utiliza o peso para homologação também este termo se pode presumir ao controlo dos instrumentos inutilizados no processo de fabrico por motivos de segurança entre outros que indicam a necessidade de controlo metrológico legal. A metrologia legal não esta restrita as transacções comerciais , e muito mais que isso e também não deve ser confundida com metrologia industrial.  
Se a sua empresa for certificada também o processo de fabrico implica um rastreio dos meios de medição utilizados por calibração na lógica da metrologia industrial para garantia na qualidade do produto. A operação de calibração  não substitui a Verificação. A operação utilizada em metrologia legal pode ser a operação indicada segundo os critérios de aceitabilidade  que necessita se encontrarem abrangidos pelo erro máximo admissível da verificação, por uma questão de custos de produção, mas isso deve discutir com o organismo e os auditores que acompanham e validam o processo.
Quanto a segunda questão julgo que quis dizer verificar em vez do termo calibrar pelo motivo que expliquei. 
Não sei se será possível fazer uma aprovação CE com um dos tipos previstos, talvez uma verificação por unidade. Depende do Instrumento e sua fiabilidade, depende das competências dos organismos competentes que julgo serem as delegações regionais do ministério da economia a quem deve colocar o problema, ou fazer a pergunta também ao IPQ, pode ainda perguntar ao fabricante do equipamento qual a viabilidade do submeter a aprovação para metrologia legal.
Convém lembrar que quando o utilizador tem duvidas sobre aplicabilidade de metrologia legal talvez um parecer jurídico lhe possa ser mais útil e assertivo do que tudo o que eu possa dizer lhe, visto que o que posso fazer e meramente indicativo por opinião,  mas a quem compete fazer juízos serão as entidades competentes e não este OVM, logo posso estar a fazer uma leitura que não seja sustentável por itens que desconheço no processo, ou ainda porque o meu critério nesta avaliação não ser consensual.
Espero ter sido útil. Cumprimentos.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Visto assim o assunto julgo que a função a que essa balança se  destina se enquadra no disposto para metrologia legal no<br />
Dec. Lei 291/90, no artigo primeiro do paragrafo 1  …  e, ainda, dos bancos de ensaio e demais meios abrangidos no artigo 6…<br />
Antevejo ainda que se utiliza o peso para homologação também este termo se pode presumir ao controlo dos instrumentos inutilizados no processo de fabrico por motivos de segurança entre outros que indicam a necessidade de controlo metrológico legal. A metrologia legal não esta restrita as transacções comerciais , e muito mais que isso e também não deve ser confundida com metrologia industrial.<br />
Se a sua empresa for certificada também o processo de fabrico implica um rastreio dos meios de medição utilizados por calibração na lógica da metrologia industrial para garantia na qualidade do produto. A operação de calibração  não substitui a Verificação. A operação utilizada em metrologia legal pode ser a operação indicada segundo os critérios de aceitabilidade  que necessita se encontrarem abrangidos pelo erro máximo admissível da verificação, por uma questão de custos de produção, mas isso deve discutir com o organismo e os auditores que acompanham e validam o processo.<br />
Quanto a segunda questão julgo que quis dizer verificar em vez do termo calibrar pelo motivo que expliquei.<br />
Não sei se será possível fazer uma aprovação CE com um dos tipos previstos, talvez uma verificação por unidade. Depende do Instrumento e sua fiabilidade, depende das competências dos organismos competentes que julgo serem as delegações regionais do ministério da economia a quem deve colocar o problema, ou fazer a pergunta também ao IPQ, pode ainda perguntar ao fabricante do equipamento qual a viabilidade do submeter a aprovação para metrologia legal.<br />
Convém lembrar que quando o utilizador tem duvidas sobre aplicabilidade de metrologia legal talvez um parecer jurídico lhe possa ser mais útil e assertivo do que tudo o que eu possa dizer lhe, visto que o que posso fazer e meramente indicativo por opinião,  mas a quem compete fazer juízos serão as entidades competentes e não este OVM, logo posso estar a fazer uma leitura que não seja sustentável por itens que desconheço no processo, ou ainda porque o meu critério nesta avaliação não ser consensual.<br />
Espero ter sido útil. Cumprimentos.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: MB</title>
		<link>http://www.servico-metrologia.com/2008/02/11/solicitar-a-afericao-porque-nao-podem-aferir-as-balancas%e2%80%a6/comment-page-1/#comment-1429</link>
		<dc:creator>MB</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Jun 2011 12:57:15 +0000</pubDate>
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		<description>Boa tarde, na minha empresa temos uma balança de 4bases para pesar carroçarias. Esta balança, na altura em que foi adquirida, não era para efeitos legais, mas agora usamos o peso como dado para homologação ( o peso é colocado no Termo de Responsabilidade), sem interfir em questões comerciais. 
1ªquestão - esta operação para homologação passa a ser enquadrada no ambito da metrologia legal?
2ªquestão - o que posso fazer agora para poder calibrar a balança e enquadra-la na metrologia legal, se não tenho a Aprovação de Modelo ?

Obrigada desde já.

MB
2ª</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Boa tarde, na minha empresa temos uma balança de 4bases para pesar carroçarias. Esta balança, na altura em que foi adquirida, não era para efeitos legais, mas agora usamos o peso como dado para homologação ( o peso é colocado no Termo de Responsabilidade), sem interfir em questões comerciais.<br />
1ªquestão &#8211; esta operação para homologação passa a ser enquadrada no ambito da metrologia legal?<br />
2ªquestão &#8211; o que posso fazer agora para poder calibrar a balança e enquadra-la na metrologia legal, se não tenho a Aprovação de Modelo ?</p>
<p>Obrigada desde já.</p>
<p>MB<br />
2ª</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: António José Carapito</title>
		<link>http://www.servico-metrologia.com/2008/02/11/solicitar-a-afericao-porque-nao-podem-aferir-as-balancas%e2%80%a6/comment-page-1/#comment-86</link>
		<dc:creator>António José Carapito</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 19 Oct 2008 20:32:14 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.servico-metrologia.com/2008/02/11/solicitar-a-afericao-porque-nao-podem-aferir-as-balancas%e2%80%a6/#comment-86</guid>
		<description>&lt;font COLOR=&quot;#000080&quot;&gt;Já foram feitos comentários sobre o assunto neste site sobre  os contadores de tempo de bilhar.     Os jogos  de  bilhar e de ténis  de mesa que  prestam um  serviço de diversão e estabelecem um  preço por hora estão abrangidos pelo disposto no Dec-lei 291/90 de 20 de Set. como instrumentos de medida sujeitos a  metrologia legal.     Assim  os montantes  cobrados  pela utilização destes jogos devem ser cobrados com base  em instrumentos certificados e devidamente  verificados.  Repare que o mesmo sucede  nos  parques de  estacionamento,  quando pagos estes também têm que ser controlados por instrumentos certificados que convertem tempo em preço (parcómetros) que estão devidamente selados com periodicidade anual.     Estes parcómetros  são habitualmente  utilizados nos centros das cidades.
Assim tanto quanto sei a utilização do computador na contagem não é legal, e quem o faz encontra-se em infracção deve por isso avisar o utilizador que esse método não deve ser utilizado.     Não conheço nenhum i nstrumento  de  medição de contadores de bilhar e ténis de mesa controlado por computador devidamente aprovado para o efeito.
Para  reclamar  deve  utilizar os  meios para o efeito  pedindo o  livro de  reclamações, apresentar uma queixa  junto  das  autoridades policiais da região, ou ainda junto da ASAE que é por norma a entidade fiscalizadora vocacionada para fiscalizar as práticas das actividades económicas. 
Legislação  aplicável  aos contadores de tempo de bilhar e ténis de mesa: 
Portaria  710/89 de  22 Agosto DR. 192, I série  regulamenta o controlo metrológico dos Contadores de Tempo.
Decreto-Lei n.° 291/90 de 20 de Setembro - Estabelece o Regime do Controlo Metrológico.
Portaria n. ° 962/90 de 9 de Outubro - Regulamentação das condições gerais  a observar no  exercício do controlo metrológico a que se refere o DL n.° 291/90, de 20 de Setembro.
&lt;/font&gt;

http://www.dre.min-economia.pt/aaaDefault.aspx?f=1&amp;js=0&amp;codigono=6378639964646469AAAAAAAA </description>
		<content:encoded><![CDATA[<p><font COLOR="#000080">Já foram feitos comentários sobre o assunto neste site sobre  os contadores de tempo de bilhar.     Os jogos  de  bilhar e de ténis  de mesa que  prestam um  serviço de diversão e estabelecem um  preço por hora estão abrangidos pelo disposto no Dec-lei 291/90 de 20 de Set. como instrumentos de medida sujeitos a  metrologia legal.     Assim  os montantes  cobrados  pela utilização destes jogos devem ser cobrados com base  em instrumentos certificados e devidamente  verificados.  Repare que o mesmo sucede  nos  parques de  estacionamento,  quando pagos estes também têm que ser controlados por instrumentos certificados que convertem tempo em preço (parcómetros) que estão devidamente selados com periodicidade anual.     Estes parcómetros  são habitualmente  utilizados nos centros das cidades.<br />
Assim tanto quanto sei a utilização do computador na contagem não é legal, e quem o faz encontra-se em infracção deve por isso avisar o utilizador que esse método não deve ser utilizado.     Não conheço nenhum i nstrumento  de  medição de contadores de bilhar e ténis de mesa controlado por computador devidamente aprovado para o efeito.<br />
Para  reclamar  deve  utilizar os  meios para o efeito  pedindo o  livro de  reclamações, apresentar uma queixa  junto  das  autoridades policiais da região, ou ainda junto da ASAE que é por norma a entidade fiscalizadora vocacionada para fiscalizar as práticas das actividades económicas.<br />
Legislação  aplicável  aos contadores de tempo de bilhar e ténis de mesa:<br />
Portaria  710/89 de  22 Agosto DR. 192, I série  regulamenta o controlo metrológico dos Contadores de Tempo.<br />
Decreto-Lei n.° 291/90 de 20 de Setembro &#8211; Estabelece o Regime do Controlo Metrológico.<br />
Portaria n. ° 962/90 de 9 de Outubro &#8211; Regulamentação das condições gerais  a observar no  exercício do controlo metrológico a que se refere o DL n.° 291/90, de 20 de Setembro.<br />
</font></p>
<p><a href="http://www.dre.min-economia.pt/aaaDefault.aspx?f=1&#038;js=0&#038;codigono=6378639964646469AAAAAAAA" rel="nofollow">http://www.dre.min-economia.pt/aaaDefault.aspx?f=1&#038;js=0&#038;codigono=6378639964646469AAAAAAAA</a></p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: Antonio Carapito</title>
		<link>http://www.servico-metrologia.com/2008/02/11/solicitar-a-afericao-porque-nao-podem-aferir-as-balancas%e2%80%a6/comment-page-1/#comment-79</link>
		<dc:creator>Antonio Carapito</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 19 Oct 2008 00:26:29 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.servico-metrologia.com/2008/02/11/solicitar-a-afericao-porque-nao-podem-aferir-as-balancas%e2%80%a6/#comment-79</guid>
		<description>&lt;font COLOR=&quot;#000080&quot;&gt;
Caro Senhor:
Lamento informar mas julgo que os colegas da Câmara Municipal o informaram da melhor maneira porque na verdade muitas das balanças comercializadas não estão em condição de ser verificadas.
Suponho que tenha lido o artigo deste caixa de comentário e na verdade o Senhor está com o mesmo problema nele descrito. As balanças que podem ser submetidas ao controlo metrológico com as consequentes verificações periódicas anuais têm que ser adquiridas com essa conformidade.
Deve ser do conhecimento dos utilizadores deste tipo de instrumentos e que exercem actividades sujeitas à metrologia legal que devem adquirir estes equipamentos com a respectiva conformidade. &lt;/font&gt;</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p><font COLOR="#000080"><br />
Caro Senhor:<br />
Lamento informar mas julgo que os colegas da Câmara Municipal o informaram da melhor maneira porque na verdade muitas das balanças comercializadas não estão em condição de ser verificadas.<br />
Suponho que tenha lido o artigo deste caixa de comentário e na verdade o Senhor está com o mesmo problema nele descrito. As balanças que podem ser submetidas ao controlo metrológico com as consequentes verificações periódicas anuais têm que ser adquiridas com essa conformidade.<br />
Deve ser do conhecimento dos utilizadores deste tipo de instrumentos e que exercem actividades sujeitas à metrologia legal que devem adquirir estes equipamentos com a respectiva conformidade. </font></p>
]]></content:encoded>
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