Solicitar a aferição… porque não podem aferir as balanças
Posted on Fevereiro 11th, 2008
Assunto: Solicitar a aferição
… porque não podem aferir as balanças… empresa que funciona dentro da legalidade…
Resposta:
Furadouro, 17 de Dezembro 2007 Nª. ref. AJ– Antonio J. Carapito, técnico responsável OVM, 022/2006
Assunto: Resposta ao pedido de esclarecimento
Exmo. Sr.Em resposta ao pedido de esclarecimento venho informar da forma mais sucinta possível:Informo que os instrumentos de medição sujeitos a metrologia legal, quando chegam ao utilizador devem estar em conformidade com as normas CE ou nacionais e só com esta conformidade os mesmos podem ter utilização legal e manter esta através de verificação periódica anual. Assim, os utilizadores quando sujeitos à legalidade dos meios de medição utilizados na actividade que desenvolvem, devem ter o cuidado de adquirir os respectivos instrumentos com a conformidade respectiva. A conformidade em qualquer instrumento de medição sujeito a metrologia legal consta de uma de ambas as formas: Aprovação de modelo nacional através de despacho em Diário da Republica emitida pelo IPQ (Instituto Português da Qualidade) que é a única entidade em Portugal com a competência para o fazer. Ao mesmo tempo esta entidade é quem regulamenta o sistema nacional de qualidade, gere e pode delegar a rastreabilidade após aprovação em outras instituições. No entanto o interesse comunitário e para a harmonização das normas dos países membros, através da directiva 90/384/CEE e normas regulamentares, podem ainda os Instrumentos de medição fazer-se acompanhar de primeira verificação CE ou aprovação de modelo CE de tipo através de simbologia que deve vir devidamente colocada no dispositivo indicador de características metrológicas (chapa de identificação do instrumento) a que todos estes instrumentos estão sujeitos como por exemplo: Numero de série do instrumento, escalas e M (verde) entre outros e ainda acompanhado do respectivo certificado de Verificação CE ou certificado de conformidade do tipo A ou tipo B. No âmbito da metrologia legal a que estão sujeitos os instrumentos de medição descritos no Dec. Lei 291/90 de 20 de Setembro e norma CE. Isto é nem todos os instrumentos de medição estão sujeitos a metrologia legal sempre que a actividade executada pelo operador não esteja enquadrada nos métodos de medição envolvidos em operações comerciais, ou com estes não possa ser confundida (ex. comercio alimentar onde o utilizar dosifica) fiscais ou salariais, (ex. radares de velocidade ou alcoolímetros usados pela brigada de transito) ou utilizados nos domínios da segurança, saúde (ex. balanças analíticas para preparação de medicamentos ou controlo de dietas) bem como das quantidades dos produtos pré embalados (ex. bebidas engarrafadas, pacotes de massas ou arroz) … Na operação de verificação a incerteza está previamente definida por norma ISO e OIML (organização internacional de metrologia legal) através da classe de precisão do instrumento que permite um intervalo de e.m.a. (erro máximo admissível) ao qual o instrumento terá necessariamente que cumprir, sendo que se esse intervalo de erro for superado o instrumento é rejeitado, não podendo assim executar qualquer medição até à sua reparação e posterior verificação ou substituição do mesmo. Assim a operação de verificação única de metrologia legal aprova ou rejeita o instrumento verificado. Considerando o assunto se encontre esclarecido, contudo estarei disponível caso julgue necessário.
Tags: aferir balanças, Dec-lei 291/90, directiva 90/384/CEE, harmonização das normas, instrumento verificado, legalidade, meios de medição utilizados, metrologia legal, normas CE, normas regulamentares, rastreabilidade, Solicitar aferição, verificação periódica
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4 Respostas to “Solicitar a aferição… porque não podem aferir as balanças”
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Valente Says:
Outubro 18th, 2008 at 16:09Gostava de saber se alguem me pode verificar uma balança que comprei na Makro ?
Os serviços da camara municipal do concelho da minha residência dizem que esta balança não pode ser aferida mas acredito que alguma instituição mais competente me possa fazer a aferição correspondente.
Muito Obrigada
Cumprimentos -
Raposo Says:
Outubro 18th, 2008 at 16:25Gostaria de saber se o computador é legal para contar o tempo de um jogo de bilhar, pois fui a um determinado salao em s.j.madeira o qual me cobrou duas horas dizendo que o computador é que tinha contado, mas eu como jogador que sou nunca tinha visto semelhante pois que eu saiba existe contadores proprios para o efeito alem disso com um selo de verificado e o computador nao tinha nada disso.Caso nao seja legal como poderei reclamar?Agradeço o esclarecimento.
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Antonio Carapito Says:
Outubro 18th, 2008 at 16:26
Caro Senhor:
Lamento informar mas julgo que os colegas da Câmara Municipal o informaram da melhor maneira porque na verdade muitas das balanças comercializadas não estão em condição de ser verificadas.
Suponho que tenha lido o artigo deste caixa de comentário e na verdade o Senhor está com o mesmo problema nele descrito. As balanças que podem ser submetidas ao controlo metrológico com as consequentes verificações periódicas anuais têm que ser adquiridas com essa conformidade.
Deve ser do conhecimento dos utilizadores deste tipo de instrumentos e que exercem actividades sujeitas à metrologia legal que devem adquirir estes equipamentos com a respectiva conformidade. -
António José Carapito Says:
Outubro 19th, 2008 at 12:32Já foram feitos comentários sobre o assunto neste site sobre os contadores de tempo de bilhar. Os jogos de bilhar e de ténis de mesa que prestam um serviço de diversão e estabelecem um preço por hora estão abrangidos pelo disposto no Dec-lei 291/90 de 20 de Set. como instrumentos de medida sujeitos a metrologia legal. Assim os montantes cobrados pela utilização destes jogos devem ser cobrados com base em instrumentos certificados e devidamente verificados. Repare que o mesmo sucede nos parques de estacionamento, quando pagos estes também têm que ser controlados por instrumentos certificados que convertem tempo em preço (parcómetros) que estão devidamente selados com periodicidade anual. Estes parcómetros são habitualmente utilizados nos centros das cidades.
Assim tanto quanto sei a utilização do computador na contagem não é legal, e quem o faz encontra-se em infracção deve por isso avisar o utilizador que esse método não deve ser utilizado. Não conheço nenhum i nstrumento de medição de contadores de bilhar e ténis de mesa controlado por computador devidamente aprovado para o efeito.
Para reclamar deve utilizar os meios para o efeito pedindo o livro de reclamações, apresentar uma queixa junto das autoridades policiais da região, ou ainda junto da ASAE que é por norma a entidade fiscalizadora vocacionada para fiscalizar as práticas das actividades económicas.
Legislação aplicável aos contadores de tempo de bilhar e ténis de mesa:
Portaria 710/89 de 22 Agosto DR. 192, I série regulamenta o controlo metrológico dos Contadores de Tempo.
Decreto-Lei n.° 291/90 de 20 de Setembro – Estabelece o Regime do Controlo Metrológico.
Portaria n. ° 962/90 de 9 de Outubro – Regulamentação das condições gerais a observar no exercício do controlo metrológico a que se refere o DL n.° 291/90, de 20 de Setembro.
http://www.dre.min-economia.pt/aaaDefault.aspx?f=1&js=0&codigono=6378639964646469AAAAAAAA