Legislação em vigor que responde à sua pergunta
Posted on Fevereiro 8th, 2008
Conforme tinha comentado qualquer autoridade pode e deve actuar perante um ilicito segundo:
Dec. Lei 433/82 ou 83 – Contempla a actuação de qualquer autoridade perante uma ilicitude a actuar.
A venda ambulante também é sujeita a regras conforme o seguinte Dec.Lei
Dec. Lei 122/79 de 8 de Maio Regulamenta a Venda Ambulante
A No caso especifico do frango assado o metodo de venda deste encontra-se devidamente regulamentado e só pode ser vendido a peso com referência a preço/kg conforme:
Portaria 694/80 de 20 de Setembro Regulamenta a Venda ao publico de Frango Assado
As balanças utilizadas em transacções comerciais estão sujeitas a controlo metrológico conforme o previsto no:
Dec. Lei 291/90 de 20/09 Regulamenta o Controlo Metrológico dos Instrumentos de Medição
As balanças devem estar verificadas e devidamente seladas conforme:
Dec. Lei 383/93 de 18 de Novembro Obriga o uso de Inst. Medição com o respectivo certificado de V.Periodica
Se os instrumentos de medição não executarem actividade prevista no Dec. Lei 291/90 estes podem ser utilizadas em actividades não sujeitas a metrologia legal. A responsabilidade da sua utilização será sempre do utilizador no tipo de utilização que dá ao instrumento, ou seja é o utilizador que tem a responsabilidade de utilizar um instrumento em conformidade com a actividade que executa.
Portaria 225/85 nº21 Permite ao fabricante de IM a comercialização interdita à venda ao publico
Tags: conformidade, Dec-lei 291/90, Dec. Lei 122/79, Dec. Lei 433/82, Dec. Lei 433/83, Dec. Lei 694/80, Dec. Lei Dec. Lei 383/93, frango assado, metrologia legal, utilizador, venda ambulante
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3 Respostas to “Legislação em vigor que responde à sua pergunta”
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lino pinto Says:
Maio 20th, 2008 at 3:33no caso concreto dos parquimetros,alcoolimetros e radares, a falta de verificação periodica-quais as consequencias em termos
nulidade do pagamento da coima aplicada
quem responsabiliza as entidades fiscalizadoras, em termos do previsto na lei por falta de verificação. -
António José Carapito Says:
Maio 23rd, 2008 at 11:05
Os radares parquímetros e alcoolímetros são instrumentos de medição sujeitos a metrologia legal, logo estes têm que submeter-se à verificação periódica.
(artigo 1.º Dec-lei 291/90 de 20 Set. nº 218, D.R.I série)A responsabilização das autoridades por incumprimento da lei cabe aos tribunais, num estado de direito.
Considero respondida a sua pergunta nos parágrafos anteriores mas não resisto a comentar que é uma pratica abusiva por parte das autoridades que por desconhecimento ou qualquer outro nível de incompetência a que vamos sendo habituados por parte das autoridades tornam comum esta situação.
È revoltante de como se procura fazer cumprir a lei baseando a sua própria actuação no incumprimento da mesma.
Na verdade esta é uma situação assustadoramente comum porque as pessoas desistem de levar o estado a responder pela sua incompetência e porque muitas das vezes as mesmas autoridades actuam com intimidação sobre o cidadão.Este é mais um dos casos em que o estado (autoridades) abusa claramente do cidadão porque os tribunais se recusam a agir por iniciativa própria e para o cidadão a justiça é cara e lenta o que dá imenso jeito a toda uma máquina ineficaz e que precisa de mil e uma formas de extorquir o cidadão.
Artigo 1.º
Controlo metrológico
1 – O controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição envolvidos em operações comerciais, fiscais ou salariais, utilizados nos domínios da segurança, da saúde ou da economia de energia, ( … )
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António José Carapito Says:
Maio 29th, 2008 at 12:47
Os radares parquímetros e alcoolímetros são instrumentos de medição sujeitos a metrologia legal, logo estes têm que submeter-se à verificação periódica, pois esta é a forma de garantir que o instrumento de medição mantém intacta a sua qualidade metrológica ou seja a performance ideal na função de medir com precisão.
As autoridades têm que cumprir a lei ao mesmo nível que o cidadão comum assim como as instituições publicas e privadas.