Perguntas e Respostas
Perguntas e Respostas (FAQ):
Assunto: Duvida sobre certificação em modulo para sistema de gestão informatica
Bom dia, gostaria de tirar uma duvida, eu trabalho numa empresa informática e estou desenvolvendo um modulo para controle de mesas de Snooker.
Estou desenvolvendo esse modulo da seguinte forma:
(…) O valor é calculado da seguinte forma: É utilizado o relógio do próprio computador, para gerir o horário de abertura e de fecho da mesa de Snooker, na altura de calcular o valor a pagar pelo cliente, o sistema de Gestão, calcula os minutos e segundos, em que o cliente esteve com a mesa aberta e faz a conta cobrando ao segundo.
(…) Esse é o valor apresentado no talão final ao cliente.
A minha questão é esse modulo necessita de certificação? Já que irei utilizar o relógio do próprio computador para gerir os tempo jogados?
Resposta: Este OVM (organismo de Verificação Metrológica) não tem competência para a aprovação de modelo e ou sistemas de medição.
Assim aconselho a fazer a pergunta junto do IPQ Instituto Português Da Qualidade ao departamento de metrologia legal, pois é a entidade que regulamenta aprova ou delega competências no âmbito de aprovações de CE de tipo em aparelhos de medição.
Contudo, informo que o Dec. Lei 291/90 de 20/09/1990 e a portaria nº 710/89 de 22/08/1989, é que regulamenta o controle metrológico no que refere a contadores de tempo. ( snookers Parcómetros Contadores de ténis de mesa etc.)
A titulo de informação confirmo que na área geográfica de influência deste OVM houve utilizadores sujeitos a autos e já foram apreendidos vários computadores por alegadamente estarem a contar tempo em jogos snookers e bilhares, assim deverá V/ Exa. pedir informações, pois as entidades fiscalizadoras actuam nestas situações.
Perguntas e Respostas (FAQ):
Assunto: Solicitar a aferição
… porque não podem aferir as balanças… empresa que funciona dentro da legalidade…
Resposta:
Furadouro, 17 de Dezembro 2007 Nª. ref. AJ– Antonio J. Carapito, técnico responsável OVM, 022/2006
Assunto:
Perguntas e Respostas (FAQ): Assunto: … Tenho que verificar a balança…? …
Resposta:
Exmo. Senhor: Luís …
Venho por este meio informar que a nossa comunicação destina-se a informar os utilizados de instrumentos de medição sujeitos a controlo metrológico conforme legislação em vigor. Dec. Lei 291/90 de 20 Setembro remete essa responsabilidade para os utilizadores dos instrumentos que se encontrem abrangidos no mesmo, que devem requerer á entidade competente da área a verificação dos referidos instrumentos de medição.
Relativamente à abrangência ou aplicabilidade do controlo metrológico à actividade e aos meios de medição utilizados na vossa empresa não é competência deste organismo fazer essa avaliação, assim devem V.Exas. pedir essa avaliação a uma empresa que preste assessoria especializada no ramo ou ao departamento jurídico do IPQ Instituto Português da Qualidade que é a entidade máxima reguladora.
Numa apreciação breve que posso fazer mas que não tem qualquer valor jurídico, mas uma mera opinião pessoal pois essa não é a minha competência, julgo que se a vossa empresa não comercializa qualquer produto em que a unidade de referência seja peso não tem que se sujeitar a qualquer actuação por parte deste organismo do qual sou responsável.
Se V. Exa. Pretender posso enviar-lhe por correio uma cópia do Dec. Lei 291/90
Se puder ser útil para mais alguma informação, estou disponível através do nº 969003233
Técnico responsável do Organismo de Verificação Metrológica IPQ 018/2006
António José Carapito